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Estado de Minas

MP repudia ameaças de empresas de ônibus e cita rescisão de contrato como penalidade

Setra-BH ameaçou cortar viagens do sistema de transporte coletivo da capital, inviabilizar a implantação da segunda fase do BRT e não honrar o reajuste salarial dos rodoviários, caso aumento de passagens dos continue suspenso


postado em 10/04/2014 18:02 / atualizado em 10/04/2014 19:57

O Ministério Público de Minas Gerais repudiou as informações divulgadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) que ameaçou cortar viagens do sistema de transporte coletivo da capital, inviabilizar a implantação da segunda fase do BRT e não honrar o reajuste salarial dos rodoviários, caso o aumento de passagens dos ônibus na capital continue suspenso. Em nota, o procurador de Justiça José Antônio Baeta disse que a possível atitude das empresas “significaria uma quebra de contrato grave concernente à prestação de serviços (...), fato este que poderia ensejar penalidade de rescisão do contrato de concessão”.

Segundo informou nessa quarta-feira Segundo o presidente da entidade patronal, Joel Jorge Paschoalin, sistema pode ter 10% de suas viagens reduzidas a partir da próxima semana. O anúncio de corte foi feito logo depois de Paschoalin comandar a reunião do setor, na quarta-feira, para avaliar os impactos da suspensão da nova tarifa. O presidente chegou a citar a exclusão de cerca de 2 mil viagens de ônibus de forma a conseguir uma redução do quadro de pessoal e das despesas, levando em conta os prejuízos acumulados pelas viações.

O diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Transporte Coletivo de BH (STTR/BH), Carlos Henrique Marques, disse que o reajuste salarial não está condicionado ao aumento das passagens. Sobre as “ameaças” de demissões, ele acrescentou que a entidade vai reagir a seu tempo, caso se concretizem.

A decisão de suspensão do reajuste ocorreu na última sexta-feira. A 4ª Vara de Feitos da Fazenda Municipal de Belo Horizonte deferiu liminar determinando barrando o aumento de 7,5% nas tarifas das passagens de ônibus. A suspensão é válida por pelo menos 30 dias, período em que deve ser concluída a perícia técnica nos dados sobre as contas dos contratos do sistema de transporte da capital que constam no relatório feito pela consultoria Ernst & Young.

Na nota divulgada hoje, o MPMG disse que não acredita no teor das informações ora veiculadas em que o Setra-BH estaria orientando seus associados a reduzir viagens de ônibus, sob a alegação de déficit nas finanças das empresas, pois essa medida iria unicamente penalizar os usuários, o que se mostra desproporcional e desarrazoado.

A procuradoria ainda esclareceu que os estudos realizados pela Ernest &Young constataram que, caso não houvesse os investimentos no BRT, estaria caracterizado desequilíbrio econômico-financeiro favorável às concessionárias em patamares elevados, o que poderia até mesmo ocasionar redução das tarifas em um percentual de 27,5%. Em decorrência dos custos do BRT, os estudos procedidos pela empresa de consultoria indicaram desequilíbrio econômico-financeiro desfavorável às concessionárias, o que então justificaria o reajuste ora proposto. Conforme a nota, é exatamente esse aspecto que o MPMG está analisando.

O MPMG entende que “as empresas são compostas por empresários dotados com bom espírito público, e jamais tentariam constranger e intimidar as autoridades públicas constituídas, principalmente o Poder Judiciário, descumprindo o contrato de prestação de serviços e penalizando a população de Belo Horizonte.”

Sobre a possível suspensão de viagens, a a BHTrans informou que não recebeu proposta oficial das concessionárias relativa a alterações de quadros de horários do transporte coletivo. As concessionárias são responsáveis pelo planejamento operacional do serviço e a BHTrans é responsável pela avaliação das propostas das concessionárias. Para aprovação dos quadros de horários, elas devem atender aos requisitos mínimos previstos nos contratos de concessão, em especial, ao tempo de intervalo entre as viagens. Propostas de alterações devem ser protocoladas junto à empresa de trânsito com antecedência de 11 dias da data proposta para vigência do quadro de horários sugerido, em caso de aprovação.



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