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Estado de Minas

Esposa de carreteiro que sofreu acidente será indenizada em R$ 15 mil

Carga de 20 toneladas caiu do veículo, que tombou. Vítima sofreu ferimentos graves e a mulher teve que abandonar o trabalho para cuidar do marido


postado em 12/12/2013 09:37

Uma moradora de Varginha, no Sul de Minas, deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e materiais devido ao grave acidente que deixou seu marido, um carreteiro, incapacitado para o trabalho. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade.

O motorista conduzia uma carreta que transportava uma máquina com mais de 20 toneladas, quando perdeu o controle e tombou. A cabine do veículo foi esmagada e o homem sofreu diversas fraturas, precisando passar por cirurgia. A perícia constatou que o trabalhador teve danos permanentes, ficando incapacitado de exercer o trabalho. Ele ficou com sérias limitações, sem previsão de muletas, dependente de muletas ou cadeira de rodas.

Analisando as provas, o juiz substituto Ednaldo da Silva Lima concluiu que a vítima não teve culpa, pois o acidente aconteceu porque o contêiner que levava a peça se soltou. Além disso, outros fatores mostraram que o carreteiro não foi imprudente ou negligente.

O juiz condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais, incluídos os danos estéticos, de R$ 120 mil. A empresa também terá que pagar eventuais cirurgias e tratamentos ao funcionário, inclusive fisioterapia. Além disso, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da última remuneração recebida, até que o trabalhador tenha idade para a aposentadoria. O juiz também ordenou a manutenção do plano de saúde.

Esposa deixou o trabalho

A esposa do carreteiro também pediu indenização, alegando que após o acidente tornou-se o suporte maior da família, tendo deixar o trabalho de decoradora de festas para cuidar do marido, mesmo nas mais simples tarefas diárias. Ao se defender, a empresa afirmou que a mulher não manteve qualquer relação jurídica com ela, mas o magistrado rejeito o argumento, afirmando que os danos alegados pela mulher aconteceram por causa do acidente sofrido pelo marido, que era empregado da empresa, o chamado dano reflexo. "Decerto que a reclamante também terá muitas limitações na vida, como consequência do acidente: não poderá se locomover livremente com seu marido, não poderá viajar adequadamente, terá privações, aumentou e em muito seu dever de cuidado", reforçou o juiz.

Assim, o magistrado condenou a empresa de logística ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à esposa do carreteiro. Por danos materiais, determinou o equivalente a R$ 900 por mês a partir do acidente até o trabalhador receber alta médica definitiva do INSS. Na decisão, o juíz lembrou que o afastamento por acidente de trabalho ou por doença equiparada a acidente de trabalho, impõe ao empregador a obrigação de recolher o FGTS do período de afastamento.

A decisão foi mantida, por maioria de fotos, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas, que apenas limitou a condenação relativa à pensão mensal ao período em que o trabalhador permanecer totalmente incapacitado para o trabalho, como for decidido pela Previdência Social, e determinou a manutenção do plano de saúde enquanto durar a suspensão do contrato.

Com informações do TRT da 3ª Região


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