Flávia Ayer

Recursos arrecadados nos chamamentos públicos para licenciar outdoors deveriam ser usados em ações para valorizar a paisagem de Belo Horizonte, segundo o Decreto 14.060/2010. Na prática, ainda não há uma destinação específica para o dinheiro pago pelas empresas do ramo por conta do impacto gerado com a instalação das placas. Três anos depois de o Executivo decretar guerra aos outdoors e criar mecanismo de compensação à poluição visual, o valor arrecadado vai para o caixa único do Tesouro Municipal.
“Não há um fundo instituído para isso, pois dependeria de lei”, explica o gerente de Normatização e Monitoramento da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, Andres Campos. A prefeitura informou, por meio de nota, que está em fase de elaboração um projeto de lei propondo a criação de um fundo para receitas extraordinárias. O objetivo é que “os recursos sejam direcionados a fins específicos, a exemplo de melhorias urbanas. O fundo é um mecanismo de controle e transparência dos investimentos”, diz a nota.
Questionada sobre a receita referente aos chamamentos, a prefeitura não soube informar o montante recebido desde 2011, quando os processos começaram a ser abertos. Levantamento feito pelo Estado de Minas junto às nove regionais identificou que o valor arrecadado em 2013 foi de R$ 21.234, entre novos chamamentos e renovações. Os chamamentos foram implantados depois das mudanças no Código de Posturas, documento que regula o uso do espaço público, em 2010, que tornaram mais rígidas as normas relativas aos engenhos de publicidade. O mecanismo foi a forma encontrada pelo Executivo para organizar a oferta dos locais autorizados.
A regulamentação prevê ainda que recursos arrecadados sejam empregados em ações para mitigar “impactos negativos causados pelos engenhos de publicidade na paisagem urbana”. Mas, até agora, sem direcionamente dos recursos, a prefeitura tem realizado ações de rotina. Segundo a administração municipal, o combate à poluição visual tem sido feito a partir da fiscalização, apreensão de faixas, remoção de engenhos irregulares, limpeza de mobiliário urbano e equipamentos públicos nos quais são afixados cartazes e pinturas com anúncios.
‘Equilíbrio’ Com as mudanças das regras sobre outdoors, Belo Horizonte restringiu em 85% o espaço para os outdoors. Entre as alterações, foi proibida a instalação de engenhos de publicidade no perímetro da Avenida do Contorno, nas áreas centrais das regionais Venda Nova e Barreiro, em bairros como Santa Tereza, Mangabeiras, Cidade Jardim, São Bento e Santa Lúcia e na Região da Pampulha. Muros também não podem receber os outdoors, exceto em teatros, museus e casas de shows. O tamanho das placas foi limitado a 27 metros quadrados. Os outdoors estão liberados em lotes vagos, limitados ao número de dois.
Embora não seja consenso entre especialistas, que se dividem entre a proibição total e a permissão limitada, o professor de arquitetura e urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Leonardo Barci Castriota acredita que BH conseguiu encontrar um equilíbrio em relação aos engenhos de publicidade. “A situação não podia ficar como estava, sufocando a paisagem urbana, mas a instalação de outdoors cabe em alguns lugares, como avenidas de trânsito pesado. Agora está razoável, com uma despoluição significativa”, diz o especialista, que já define um próximo passo para o combate à poluição visual. “A fiação elétrica precisa ser embutida.”
Capitais combatem poluição
Na mesma direção de Belo Horizonte, outras capitais brasileiras entraram na briga contra a poluição visual e mudaram a legislação com a intenção de limitar outdoors. A pioneira foi a capital paulista, que há seis anos adotou posição radical. Desde 2007, a partir da entrada em vigor da Lei Cidade Limpa, São Paulo decretou guerra contra os engenhos de publicidade e proibiu a instalação das placas em toda a cidade. No ano passado, foi a vez do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, que também adotaram regras mais restritivas.
A exemplo de São Paulo, o Rio proibiu, em maio de 2012, os outdoors no Centro e na Zona Sul, com a criação da Zona de Preservação Paisagística e Ambiental (ZPPA), por meio de decreto municipal. Em agosto, um novo decreto ampliou a proibição para 34 bairros da Grande Tijuca, também considerada ZPPA. A lei ficou conhecida como Rio Limpo e pretende valorizar e preservar o patrimônio paisagístico da Cidade Maravilhosa.
Porto Alegre também mudou sua legislação para combater a poluição visual e, no ano passado, estabeleceu regras para diminuir a quantidade de placas na cidade. “Não é uma situação harmônica nem pacífica em Porto Alegre, pois se trata de uma briga histórica”, diz o técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Oscar Azevedo Neto. As normas em relação aos engenhos de publicidade na capital gaúcha mudam conforme o zoneamento. “Os outdoors são proibidos em áreas predominantemente residenciais e restritas em certos tipos de áreas mistas”, explica.
Proibição A Lei Cidade Limpa (14.223/2006), que começou a valer em 2007, extinguiu todos os outdoors em São Paulo. A prefeitura abriu mão de R$ 3 milhões de arrecadação anual com o licenciamento das peças. Estudo apontou que havia 4,5 mil legalizadas na cidade e 15 mil clandestinas. Além da paisagem mais ordenada, o objetivo das mudanças, conforme consta na justificativa do projeto, foi melhorar a fluidez e conforto no trânsito, reforçar a segurança das edificações e facilitar o acesso aos serviços de interesse, que competiam com as placas publicitárias.
Em 2004, a capital baiana suspendeu, por tempo indeterminado, a concessão de novas licenças para outdoors. A instalação de engenhos de publicidade em Salvador só é permitida em áreas não residenciais. Para licenciar uma placa, as taxas variam de R$ 265,13 por metro quadrado ao ano até R$ 397,87 por metro quadrado ao ano. Considerando o tamanho padrão das placas de 27 metros quadrados, o licenciamento pode ir de R$ 7,1 mil a R$ 10,7 mil.
O QUE DIZ A LEI
A nova redação dada ao Código de Posturas em 2010 proíbe engenhos de publicidade no perímetro da Avenida do Contorno, nas áreas centrais de Venda Nova e Barreiro, e em bairros definidos como Área de Diretrizes Especiais (ADEs) Santa Tereza, Pampulha, Mangabeiras, Belvedere, Cidade Jardim, São Bento e Santa Lúcia.
Placas são proibidas sobre marquises, grades, em lotes em obras, em locais que atrapalhem a vista de edifícios históricos, obras de arte e a Serra do Curral, em coberturas de edificações, além de toldos (limitados àqueles considerados indicativos, na testeira frontal e com altura máxima de 30 cm), em grades.
Ficam liberadas as empenas cegas (fachada da edificação totalmente sem aberturas) em edificações residenciais, comerciais e mistas, desde que tenham mais de cinco andares. Também são permitidos dois engenhos de publicidade por face de quadra em lote vago, além de um engenho de publicidade por face de quadra, em áreas laterais de edificações exclusivamente comerciais e em estacionamentos. A área lateral deve ter, no mínimo, 150 metros quadrados. Caso a face de quadra tenha empena cega, é proibida a instalação de outdoor, e vice-versa.
No geral, o código limita o tamanho dos engenhos a 27 metros quadrados. Ficaram vedadas as placas publicitárias em muros de qualquer lugar na cidade, exceto aqueles destinados à veiculação de programação cultural.
