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Estado de Minas

Faxineira que fraturou uma perna ao limpar refeitório será indenizada em R$ 10 mil

Vítima trabalhava sem equipamentos de proteção individual, que só foram fornecidos uma única vez. Queda deixou sequelas permanentes na mulher


postado em 09/10/2013 11:57

Uma faxineira que trabalhava na cidade de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer um acidente em uma empresa de calçados. Ela sofreu uma queda enquanto limpava o refeitório porque não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs).

Durante o processo, a perícia médica constatou que a mulher ficou com sequelas permanentes por causa da fratura na perna esquerda. O acidente resultou na redução da capacidade laborativa em 5%, segundo a tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Fichas de entrega de EPIs também revelaram que a funcionária recebeu botas de PVC apenas quando foi admitida na empresa. Além disso, uma testemunha que trabalhou como técnico de segurança na empresa disse que a mulher usava tênis quando o acidente aconteceu, e outra pessoa revelou que o patrão não fornecia botas aos auxiliares da empresa, ressaltando que o piso do refeitório era muito escorregadio.

O caso foi julgado pelo juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola, na Vara do Trabalho de Bom Despacho. Na decisão, ele ressaltou que o empregador tem o dever de proteção e cuidado em relação à saúde física e mental dos funcionários, considerando que a Constituição garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Ainda segundo o juiz, não houve prova de fornecimento dos equipamentos de proteção individual para evitar danos, e a empresa não tomou medidas preventivas necessárias para reduzir os riscos no trabalho, como a adoção de pisos antiderrapantes, principalmente os que precisam de limpeza constante, como refeitórios e banheiros. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 por danos morais, que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mina Gerais (TRT-MG), em grau de recurso.

Com informações do TRT – 3ª Região


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