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Estado de Minas

Pedestre que caiu em buraco é indenizada em mais de R$ 8 mil pela prefeitura de BH

Acidente ocorreu na Avenida Cristiano Machado. Mulher sofreu lesões, passou por cirurgia e teve que ficar afastada do emprego. Justiça concluiu que manutenção da caixa de registro de incêndio do local era do município


postado em 01/10/2013 14:01 / atualizado em 01/10/2013 15:20

Uma pedestre que caiu em um buraco no Bairro Floramar, na Região Norte da capital mineira, será indenizada em R$ 8.568,34 pela Prefeitura de Belo Horizonte, segundo decisão do juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, divulgada nesta terça-feira.

A mulher alega que caiu em um bueiro destampado na calçada da Avenida Cristiano Machado em julho do ano passado e, ao ser levada ao Hospital Risoleta Neves, precisou passar por cirurgia no tornozelo direito e aplicação de prótese. Como sofreu limitações para o trabalho e passou por sessões de fisioterapia, ela argumenta que teve que ser afastada do emprego. Segundo a pedestre, o bueiro era de responsabilidade da Copasa e do município e, assim, pediu indenização por danos materiais, estéticos e morais.

Já a prefeitura afirmou que não havia qualquer irregularidade na via pública, se isentando da culpa e, ainda, ressaltou que qualquer caixa na via seria de responsabilidade da Copasa ou da Cemig. Da mesma forma, a Copasa contestou a pedestre dizendo ser responsável apenas pelo fornecimento de água e esgoto sanitário. Além disso, fez vistoria no local do acidente e identificou que o buraco se trata de uma caixa de registro de incêndio destampada, alegando que a responsabilidade de fiscalização ou manutenção desta é da prefeitura.

A Justiça considerou válido o pedido de indenização, com base no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros, que descreveu o acidente e os danos sofridos pela mulher. Ao analisar de quem era a responsabilidade da manutenção e, consequentemente, da indenização, o magistrado considerou, principalmente, a vistoria da Copasa, com fotografias e descrição da caixa de registro de incêncio, o que o levou a concluir que a causa do acidente "nada tem a ver com os serviços de água e esgoto". Levando em consideração decisões de instâncias superiores, o juiz constatou que o município é o responsável pela indenização.

Ainda de acordo com o juiz, o fato foi grave, uma vez que a pedestre passou por cirurgia e teve cicatrizes. Assim, ficou estipulada a indenização pelos danos morais em R$ 7 mil e, pelos danos estéticos, R$ 1,5 mil. Já o valor dos danos materiais ficou em R$ 68,34, conforme notas fiscais apresentadas durante o processo. Como é de primeira instância, a decisão está sujeita à recurso.


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