(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Câmara cria o DSV, órgão capaz de multar motoristas em Belo Horizonte

Alterações no estatuto da BHTrans serão necessárias para marcar 'limites'


postado em 04/09/2013 06:00 / atualizado em 04/09/2013 12:14

Depois que a BHTrans teve suspenso na Justiça o poder de multar, um órgão exclusivo para gerenciar o trânsito da capital está a uma canetada de tornar-se realidade. A Câmara de Belo Horizonte aprovou em segundo turno o Projeto de Lei 329/2013, que autoriza o Executivo a criar o Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV). A pasta teria como objetivo fiscalizar o trânsito e autuar motoristas, entre outras atribuições. O texto, de autoria do vereador Delegado Edson Moreira (PTN), segue para análise do prefeito Marcio Lacerda, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com o vereador, em 1972, a fiscalização do trânsito passou para a competência do município e, desde então, Belo Horizonte não criou um departamento específico para o assunto. “Com esse projeto, estamos corrigindo erros do passado. Estamos dando a autorização para a prefeitura criar o órgão”, afirma Moreira, ressaltando que o Legislativo não está entrando na esfera de atuação do Executivo.



Segundo Moreira, caberia à BHTrans, órgão que atualmente administra o trânsito de BH, assuntos e projetos relativos ao transporte coletivo, táxis e transporte escolar. O texto aponta que a “BHTrans terá por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros”.

Alterações no estatuto da BHTrans serão necessárias, segundo o projeto, para marcar os limites da autuação de cada órgão. “Não adianta nada você ter um órgão de trânsito sem o poder de autuação. O DSV teria essa atribuição, que hoje a BHTrans não tem”, enfatiza. Desde 2009, a BHTrans foi proibida de aplicar multas, por ser uma sociedade de economia mista.

O DSV estaria integrado a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação das multas. O projeto de lei também define como competência do DSV o planejamento de ações de trânsito voltadas para pedestres e ciclistas, a implantação da Política Nacional de Trânsito, além promoção de projetos de educação e segurança. O departamento também vai elaborar estudos do sistema viário, entre outras ações.

Procurada pelo Estado de Minas, a BHTrans se limitou a informar que não comenta projetos de lei.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)