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Estado de Minas

Servidora que fazia pagamento a si mesma terá que devolver R$ 15 mil

A Justiça condenou a mulher por improbidade administrativa. Além da remuneração pela função que exercia, ela também depositava um salário na própria conta, referente ao cargo inexistente de professora


postado em 22/08/2013 14:08 / atualizado em 22/08/2013 15:44

A servidora de uma escola pública de Montes Claros, que inseriu dados falsos na folha de pagamento para receber salário extra, foi condenada por improbidade administrativa. Com a decisão, a mulher terá de devolver mais de R$ 15 mil e pagar multa correspondente a três vezes esse valor. A decisão foi dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmaram a sentença da juíza Rozana Siqueira Paixão.

De acordo com o processo, a mulher exercia função administrativa na escola. Ela conseguiu burlar o sistema e, além da remuneração para o cargo, fazia pagamento a si mesma, como se também tivesse o cargo de professora. Quando o fato foi descoberto uma sindicância foi a aberta e concluiu que a ex-servidora praticou os atos lesivos com consciência.
Na primeira instância, a mulher foi condenada pela juíza Rozana Paixão, da comarca de Montes Claros por improbidade administrativa e determinou a devolução aos cofres públicos a importância de R$ 15.634. O valor sofrerá correção monetária partir do ajuizamento da ação.

A condenada recorreu da decisão, alegando que sofria transtornos psicológicos que a impediam de “ter potencial conhecimento de qualquer ilicitude do fato que deflagrou a ação”. Também afirmou que devia ser submetida a exames psicológicos.

O desembargador Barros Levenhagen, relator do processo, confirmou a sentença de 1ª Instância. Em sua decisão, afirmou que a servidora agiu de “má-fé, violou os princípios de moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública, e causou prejuízos ao erário, o que caracteriza a improbidade administrativa”. Os desembargadores Versiani Penna e Áurea Brasil, respectivamente revisor e vogal do processo, acompanharam o voto do relator.


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