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Estado de Minas

Presidente TJMG suspende liminar e afasta risco de interdição do Mineirão

Justiça havia dado prazo para que a Minas Arena e a Secopa realizassem obras de readequação no estádio em um prazo de 30 dias. Com a nova decisão, o Mineirão não será fechado


postado em 04/06/2013 14:07

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano, acaba de suspender a liminar que dava prazo de 30 dias, que venceria no próximo 18, sob pena de interdição do Mineirão, para que o estado de Minas Gerais e a Minas Arena - Gestão Instalações Esportivas S.A., procedessem às adequações das instalações para acesso de deficientes físicos.

É mais um desdobramento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual no mês passado, requerendo da Justiça a interdição do Mineirão por supostos problemas de acessibilidade. Na ocasião, a interdição foi evitada, mas a Justiça deu um prazo liminar de um mês para a realização das obras. Na prática, a prevalecer a liminar, o estádio estaria sob risco de intervenção, pois não haveria tempo hábil para a execução das obras no prazo estabelecido, segundo argumentou a Advocacia Geral do Estado em seu recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, Joaquim Herculano considerou ser "evidente a exiguidade do prazo para a conclusão das obras", e o risco iminente de interdição do Mineirão. Segundo ele, de acordo com o pacto firmado com a FIFA e o Comitê Organizador Local Brasileiro da Copa do Mundo FIFA 2014, a realização da Copa das Confederações impõe a disponibilização do Mineirão por período determinado, denominado de "período de uso exclusivo", que vai do dia 24 de maio a 03 de julho de 2013.

"É inegável a magnitude do impacto social, financeiro e econômico dessa interdição para a coletividade, sobretudo durante a realização de evento internacional previamente agendado e em relação ao qual há enormes expectativas", sustentou Herculano em sua decisão. Ele acrescentou que a frustração da execução do evento, já às vésperas de sua realização, "tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública, com repercussões imediatas tão ou mais danosas para o interesse público primário que aquelas se buscam evitar com a ação civil".


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