Uma jovem que foi baleada por um policial em frente a uma boate na Região da Pampulha em Belo Horizonte será indenizada em R$ 5 mil. O juiz da 16ª Vara Cível, Geraldo David Camargo, condenou o atirador a pagar o valor pelos danos morais causados à vítima. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. A boate também era ré no processo, mas teve a ação extinta mediante acordo.
Segundo o processo, a jovem foi atingida na perna quando saía da casa noturna. Por causa do danos morais e estéticos, ela ajuizou ação contra o autor dos disparos. O policial contestou dizendo que durante uma confusão foi agredido por outras pessoas, que lhe tomaram a arma e dispararam. Ele afirmou que desmaiou e não sabe exatamente como o tiro acertou a vítima, mas consta no processo que o policial bebeu muito.
Para o juiz, ficou claro que o tiro saiu da arma do policial. O magistrado observou também que o atirador não estava em serviço na boate e, mesmo assim, entrou armado na casa noturna. Segundo o juiz, o réu poderia ter evitado o incidente deixando a arma guardada em local seguro, mas ao entrar omitiu aos funcionários que estivesse armado.
Para o julgador, como não há dúvida de que a lesão ocorreu, é justa a reparação por dano moral. “A autora estava em local de acesso ao público, divertindo-se, como boa jovem, quando viu-se vitimada por disparo de arma de fogo, que lhe causou ferimentos, com grande choque emocional, com geração também de dor física”, argumentou. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. Caso a indenização continue fixada, o valor poderá ser descontado no contracheque do policial, levando em conta que é servidor público.