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Estado de Minas

Moradora é condenada por fazer 'gato' para roubar energia elétrica na Zona da Mata

Adriana Falco Borges terá de prestar serviços à comunidade e pagar dez dias-multa


postado em 21/02/2013 18:08

Uma moradora de Mercês, cidade na Zona da Mata mineira, que usava uma ligação clandestina, o chamado gato, para furtar energia, foi condenada pela Justiça. Adriana Falco Borges terá de prestar serviços à comunidade e pagar multa, cujo valor não foi informado. A mulher foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2008.

De acordo com o processo, a irregularidade foi descoberta por um funcionário da Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina (Energisa). Ele foi até o imóvel de Adriana, em posse de um mandado, e descobriu que havia uma ligação clandestina que fazia o consumo não ser registrado no relógio medidor.

A consumidora alegou que a casa pertence aos pais dela e que apenas tomava conta do imóvel. Disse também que sabia que havia um disjuntor em um dos cômodos, mas não tinha o conhecimento de que o aparelho burlava as leis. Os argumentos não foram suficiente para impedir a condenação na primeiras instância, em 2011. Inconformada, a mulher recorreu.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não aceitaram os argumentos da consumidora e negaram o recurso. Eles alegaram que a mulher tentou responsabilizar os pais, avós e irmãos e também tentou impedir a entrada dos funcionários da empresa de energia, o que só aconteceu depois de uma autorização judicial. “Há que se registrar que anteriormente a ré havia sido processada pelo mesmo crime e absolvida pelo TJMG, porque então os fatos apurados se deram em fevereiro de 2005, antes do falecimento da mãe dela, que era responsável pelas despesas do imóvel. Porém, no caso em tela não se pode chegar à mesma conclusão. Aqui ficou comprovado pelas provas testemunhal, pericial e até pelo próprio depoimento da acusada que ela subtraiu energia da Energisa”, afirmou o relator, desembargador Flávio Batista Leite.

(Com informações do TJMG)


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