Dificuldades com o efetivo policial e a má aceitação de comerciantes à beira de rodovias estaduais fazem crer que a Lei 20.615/13, que proíbe a venda, posse e exposição de bebidas alcoólicas nessas estradas, será difícil de ser cumprida. O texto, sancionado na segunda-feira pelo governador Antonio Anastasia, altera a Lei 11.547 reforçando o veto à venda que já valia desde 1994 com proibição também de portar ou expor os produtos. O texto antigo traz as punições para os casos de descumprimento, mas não estabelece valor de multas, que deveriam ser descritas em regulamentação que nunca ocorreu, de acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Exposição

O objetivo da lei, que de evitar a combinação de bebida e direção, foi criticado também pelo presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel), Fernando Júnior. Ele destaca que acha a nova regra redundante por já haver lei que proíbe motoristas de dirigir alcoolizados. “A Lei Seca já está valendo para isso. Mas e os passageiros que viajam de ônibus ou estão de carona, por exemplo, deverão ser privados de beber?”, diz. Na avaliação dele, “enquanto não fecharem o cerco aos motoristas que bebem e dirigem, o descumprimento continuará ocorrendo. Mas como os órgãos não têm capacidade de fiscalizar, o Legislativo insiste na de novas leis que também não serão cumpridas com efetividade”, observa o presidente.
Prevenção

Ciente de que a implantação da Lei Seca diminuiu os acidentes e mortes nas rodovias, o analista de sistemas José Carlos da Silva Júnior, de 32 anos, admite que bebeu e dirigiu na MG-010 no fim de semana em que passou hospedado na Serra do Cipó. “Concordo com a lei e acho que ela é válida. No entanto, não acredito que vá funcionar em rodovias estaduais mais tranquilas, como a MG-10”, disse Júnior enquanto tomava cerveja na companhia da noiva, Janaína Oliveira, de 31, em um restaurante à beira da estrada. Para ele, a regra só será cumprida se a fiscalização for de fato rigorosa.

O que diz a lei
A Lei 20.605, de 7/1/2013, altera o texto da Lei 11.547/94, e além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, veta ainda a posse e a exposição desses produtos em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O estado poderá firmar convênios com os municípios, a fim de que eles também possam exercer a fiscalização e aplicar as penalidades de que trata essa lei. A regra não se aplica aos trechos das rodovias estaduais localizados em área urbana, observada a legislação específica de cada município.
