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Estado de Minas

Donos de lojas querem flexibilização da lei que regulamenta calçadas em BH


postado em 05/12/2012 00:12 / atualizado em 05/12/2012 06:48

Espaço por onde pedestres devem passar geralmente está ocupado por carros, alguns fora da área limite(foto: Alexandre Guszanche/EM/D.APress)
Espaço por onde pedestres devem passar geralmente está ocupado por carros, alguns fora da área limite (foto: Alexandre Guszanche/EM/D.APress)

Comerciantes de Belo Horizonte querem a flexibilização da lei que trata da utilização das calçadas da capital. As vagas de estacionamento na porta dos estabelecimentos tornaram-se espaços preciosos em tempos em que faltam lugares para parada de veículos na cidade. Por outro lado, são também motivo de conflito com pedestres. Muitos lojistas estão sendo notificados pela Prefeitura de BH (PBH) a acabar com a área de estacionamento por descumprimento das normas previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (7.166/96). Em seminário ontem na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH), os empresários pediram que as regras sejam revistas e alterações sejam feitas, como a diminuição do tamanho do recuo.


Atualmente, a prefeitura exige que seja respeitado, além das dimensões do passeio, o espaço de cinco metros de afastamento entre a calçada e a porta da loja. O problema é que, ao estacionar o veículo na posição 90 graus, como usualmente é feito, essa distância é ultrapassada e chega a 5,7m, relativa ao tamanho do carro (4,5m) e 1,2m da área determinada para circulação.

A saída para se adequar às normas seria, conforme a lei, estacionar os veículos em vagas paralelas à via e à construção. Outra solução seria transferir o passeio da rua para a porta da loja e deixar a área entre a calçada e a via pública para a parada dos carros, em posição paralela ou 45 graus. Para isso, é preciso respeitar todas as dimensões do passeio, pedir autorização à PBH, além de comprovar uma situação de conflito entre pedestres e veículos. As alternativas, no entanto, desagradam comerciantes, que reclamam perda de espaço. Muitos nem sabem como funcionam as regras.

Elas valem para vias arteriais da cidade, como as avenidas Afonso Pena e Amazonas, além de toda a região localizada dentro do perímetro da Avenida do Contorno. Nas vias locais e coletoras, como a Avenida Uruguai, no Sion, e Rua do Ouro, na Serra, ambas na Região Centro-Sul, o afastamento frontal mínimo é de 3m e não há restrição para a parada de veículos, desde que as vagas sejam paralelas à rua, sem ocupar a calçada.

MUDANÇAS As regras, válidas desde 2010, quando a lei passou pela última revisão, são motivo de preocupação para comerciantes, que muitas vezes não têm os espaços adequados na porta de suas lojas. Das cinco unidades que integram a rede da Distribuidora Triângulo, três têm vagas na entrada. Em duas, o estacionamento já foi fechado por determinação da prefeitura. Na filial da Rua Santa Catarina, no Centro, a notificação para extinguir o ponto de parada já foi entregue. “Tenho manobrista na loja, mas os carros de clientes, assim como a empresa, já foram multados porque o espaço não é o suficiente, segundo a prefeitura. Nós pagamos a multa, mas os pontos da infração vão para as habilitações dos motoristas”, disse.

O secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, explicou que não há possibilidade, pelo menos por enquanto, de mudanças na legislação. “A lei é revista a cada quatro anos. As alterações são precedidas de fóruns e conferências. O tema deve ser levado à discussão”, afirmou. A próxima revisão da Lei 7.166/2010 está prevista para 2014. A primeira vez que o uso das calçadas sofreu regulamentação foi em 1976. Na época, era totalmente proibida a parada de veículos sobre os passeios. Em 2000, a lei foi alterada, permitindo o estacionamento em uma área de afastamento de 5,9m depois da calçada. Em 2010, a distância foi reduzida para 5m.

LINHA DO TEMPO

1996 - Criada a Lei 7.166, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano em BH


1996  - Não permitia estacionar no afastamento frontal (espaço de 4m entre a rua e o início da edificação) em vias arteriais, como avenidas Afonso Pena e Amazonas, além de toda área localizada dentro do perímetro da Avenida do Contorno. Para vias coletoras e locais, permitia o estacionamento desde que no sentido paralelo à via e sem ocupar a calçada.


2000 - Artigo 70 da Lei 8.137/2000 flexibiliza a Lei 7.166/96 e passa a exigir o afastamento frontal mínimo de 5,9m para uso como estacionamento.


2010  - Artigo 54 da Lei 9.959/2010 altera a Lei 7.166/96 e reduz o afastamento frontal de 5,9m para 5m, mínimo para uso com estacionamento.


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