A Justiça atendeu o pedido de um candidato que participa da concorrência pública para permissionários do serviço de táxi de Belo Horizonte e suspendeu, liminarmente, o item da licitação que atribui de seis a 14 pontos às pessoas que possuem experiência como taxista. O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, citou a regra da igualdade para proferir a sentença. A decisão ainda cabe recurso.
O juiz deferiu a ação nessa quarta-feira com base na lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República no artigo 37. O magistrado disse que "não vislumbra razões de ordem técnica que justifiquem pontuar o tempo de experiência como condutor de táxi como previsto no edital, caracterizando em princípio ofensa ao princípio da isonomia”.