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Estado de Minas

Justiça condena motorista que matou na Raja Gabaglia a indenizar família

Família do empresário Fernando Paganelli de Castro deve receber R$ 450 mil e pensões de nove salários mínimos


postado em 03/05/2012 11:22 / atualizado em 03/05/2012 13:27

Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt preso na época do acidente (foto: Jackson Romanelli/Especial para o EM - 02/02/2008 )
Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt preso na época do acidente (foto: Jackson Romanelli/Especial para o EM - 02/02/2008 )
O motorista Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt terá que pagar indenização de R$ 450 mil e pensões à família do empresário Fernando Paganelli de Castro, que morreu em acidente na Avenida Raja Gablaglia,  em 1º de fevereiro de 2008. Bittencourt, então com 24 anos, estava alcoolizado e dirigia na contramão quando atingiu o carro do empresário, que morreu na hora. Gustavo chegou a ser preso no dia do crime, mas pagou fiança e foi liberado.

Um dia após o acidente, ele teve a prisão preventiva decretada e se entregou à Justiça. Ele já respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na Rua da Bahia. O estudante foi denunciado por homicídio doloso, mas a Justiça entendeu tratar-se de caso culposo. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu decisão favorável. Bittencourt atualmente responde ao homicídio doloso em liberdade e aguarda julgamento que pode acontecer ainda este ano.

A esposa e os dois filhos menores do empresário entraram com a ação de indenização em junho de 2008. Além de Bittencourt, foi condenada, solidariamente, a empresa Pneuaço Ltda, proprietária do veículo que causou o acidente. A empresa deve ajudar no pagamento da indenização. A família deve ser incluída na folha de pagamento da Pneuaço, a fim de garantir o repasse dos valores.

Na ação, os parentes alegaram falta de amparo material após a morte do empresário, que era responsável por sustentar a família. Na ocasião, o então juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo concedeu a antecipação de tutela, determinando o pagamento mensal de R$ 5,6 mil, a contar da data do acidente, pensão que foi mantida até ser reduzida para cerca de R$ 3,7 mil, em atendimento parcial a recurso.

A defesa de Bittencourt afirmou que ele não estava na contramão, nem sob influência de álcool e em alta velocidade. O juiz Wagner Sana Duarte Morais afirmou que não há controvérsia sobre o acidente e a causa da morte do empresário. Para o magistrado, os familiares perderam "abruptamente e de forma violenta seu marido e pai, vendo-se privados da convivência em decorrência da conduta insensata e imprudente do réu Gustavo".

O juiz fixou a indenização de R$ 150 mil para cada membro da família e pensão mensal de nove salários mínimos. A pensão será devida à viúva - até ela completar 65 anos -  e aos dois filhos - até a data em que completarem 25 anos. Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.


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