
Por ocasião de sua condenação, o ex-detetive recebeu o benefício de recorrer em liberdade. Desde então, sua advogada apresentou recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entre os quais de anulação do julgamento. “Tive minha defesa prejudicada no Tribunal do Júri. Eu apenas não me sinto injustiçado como estou injustiçado por um erro judiciário, ao ser condenado por um ato que não pratiquei”, reafirmou Reinaldo. Ele acredita no Poder Judiciário e, por isso, vai buscar seus direitos.
Em recurso no TJMG, a defesa de Reinaldo Pacífico tentava a anulação de todo o processo a partir da denúncia, acatando a tese de que o Ministério Público não teria legitimidade para investigar o caso. Porém, o desembargador Flávio Batista Leite negou o pedido, por considerar que atuação investigatória do MP é garantida pela Constituição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-detetive.
Para o desembargador, a matéria é polêmica, mas entende que o MP pode tomar a frente das investigações, principalmente quando interesses sociais maiores reclamarem a intervenção do órgão. Reinaldo, na fase da instrução processual, em 2003, chegou a ficar preso três meses, mesmo se declarando inocente.
O mandado de prisão, assim que expedido, pode se cumprido a qualquer momento por alguma autoridade policial.
(Com informações de Luana Cruz)
