A Google Brasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar a empresa Botelho Indústria e Distribuição Cinematográfica por divulgar e comercializar, sem autorização, cursos em vídeo na página do Orkut. A decisão foi do juiz Luis Fernando de Oliveira Benfatti e o valor da indenização será calculado posteriormente. Cabe ainda a Google fornecer os Ips (Internet Protocols) - endereço numérico que identifica de forma única o computador na rede - dos usuários e suas qualificações.
A Botelho entrou com a ação em setembro de 2008 depois de tomar conhecimento que os vídeos para concurso que produz e comercializa estavam sendo divulgados gratuitamente ou vendidos sem autorização no site do Orkut, que pertence a Google. A empresa foi avisada pela Botelho sobre o conteúdo indevido, mas não tomou providências. A Google alegou que não tem controle prévio e nem é responsável pelas publicações.
Mas o juiz de 1ª instância considerou que a Google, como proprietária do Orkut, deve responder judicialmente por ele. Luis Benfatti baseou sua sentença nos artigos 186 e 927, que estabelecem como ato ilícito quem “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito de outrem” e que o causador de dano por ato ilícito “fica obrigado a repará-lo”. A Google foi condenada por ofertar e fornecer, sem autorização, os links para download do material.
A empresa deve pagar multa diária de R$ 3 mil se não retirar as páginas irregulares informadas pela Botelho. Também foi estabelecido pagamento de R$ 3 mil por dia, caso não forneça os Ips e qualificações dos usuários. Como a decisão foi em 1ª instância, está sujeita a recurso.
Publicidade
Google é condenada pelo TJMG por disponibilizar vídeos sem autorização
A Botelho entrou com a ação depois de tomar conhecimento que os vídeos para concurso que produz e comercializa estavam sendo divulgados gratuitamente ou vendidos sem autorização no site do Orkut
Publicidade
