
Para Sayonara, mais que o respeito à identidade, esse tipo de medida sepulta preconceitos e permite que a direção da escola, os colegas de trabalho e, principalmente, os alunos, continuem a chamá-la pelo nome social. “Essa conquista mostra que o universo dos travestis e transexuais não está ligado à rua e à prostituição, mas que podemos ocupar também outros espaços com dignidade”, disse Sayonara. A notícia chegou para ela exatamente no Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro. Na data, ela participava de conferência estadual de educação e brigava por melhores salários e condições de trabalho. “Para mim, esse direito que acabo de alcançar é melhor que qualquer aumento na remuneração, porque quer dizer respeito e dignidade na profissão e na minha vida pessoal.”
Há 11 anos à frente de salas de aula das escolas estaduais Presidente Tancredo Neves e Inácio Paes Leme, em Uberlândia, Sayonara conta que nunca sofreu preconceitos de estudantes ou dos pais deles. “Tenho 13 turmas e 520 alunos com idade entre 11 e 16 anos, que sempre me acolheram e me aceitaram com o respeito que mereço”, contou. Mas a professora não teve a mesma sorte com os colegas de trabalho. No ano passado, precisou acionar o Ministério Público e a Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado de Minas Gerais para que uma inspetora a chamasse de Sayonara.
Direitos
Conforme o Estado de Minas publicou em outubro, resolução conjunta das secretarias de Planejamento e de Desenvolvimento Social autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nas certidões e documentos do estado. Segundo a legislação, nome social é “a forma pela qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem, são identificadas e denominadas pela comunidade e em sua inserção social”. As novas regras são uma das conquistas da Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado de Minas Gerais, comandada por Walkiria La Roche, que há 25 anos milita a favor dos direitos humanos e da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros).
No caso do governo federal, a portaria do MEC assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos do órgão. A medida inclui o crachá e o e-mail do funcionário e prevê prazo de 90 dias para que o nome social seja adotado em todas as situações previstas.
