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Estado de Minas

Uso de documentos falsos e fraude contra o INSS lideram denúncias do MPF em BH

Passaportes e certificados de conclusão de cursos técnicos e superior foram os principais documentos falsos que geraram as denúncias


postado em 12/08/2011 16:50 / atualizado em 12/08/2011 18:44

O uso de documentos falsos em Belo Horizonte foi a principal causa de denúncias oferecidas à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) no primeiro semestre deste ano. Esse tipo de crime, cuja pena pode render ao infrator até seis anos de prisão, representou 13% do total das denúncias, segundo balanço divulgado pelo MPF. Em segundo lugar estão ocorrências de estelionato, sobretudo relativo a fraudes contra a Previdência Social, que representou 12,9% do número de denúncias.

De acordo com o MPF, o passaporte foi o principal documento falsificado nas prisões que geraram as denúncias. Em seguida estão os certificados de conclusão de curso técnico ou superior falsos para obtenção de registro profissional.
O MPF revela que outros dois crimes, além do estelionato, são comuns contra a Previdência. São eles a apropriação indébita previdenciária, quando o empregador se apropria das contribuições de seus funcionários sem repassá-las ao INSS, e sonegação de contribuição previdenciária, quando o contribuinte omite faturamento ou dados sobre os rendimentos da empresa para diminuir a base de incidência da contribuição.

O procurador da República Patrick Salgado Martins, coordenador do Núcleo Criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais, avalia que poderia ser bem maior o número das denúncias pelos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Segundo ele, recentes mudanças na legislação acabaram dificultando a punição e até extinguindo a punição para estes crimes.

O terceiro crime que mais motivou denúncias do MPF à Justiça no primeiro semestre de 2011 é contra o Sistema Financeiro Nacional, com 10% do total. Segundo o órgão, os casos mais comuns são de operação clandestina de câmbio para promover evasão de divisas do país e operação não-autorizada de instituição financeira, como consórcios e financeiras.


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