A Justiça condenou a construtora Tenda a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por danos morais, após descontar um cheque antes da data combinada. A decisão ainda cabe recurso. De acordo com o processo, a construtora descontou um cheque de R$ 3,5 mil antes do prazo acertado entre as partes, provocando prejuízos materiais e emocionais à autora da ação. Ela requereu a condenação da construtora ao pagamento de 60 salários mínimos por danos morais e de 10 salários mínimos por danos materiais. A Tenda alegou que o cheque é ordem de pagamento à vista e que não há respaldo jurídico para emissão de cheque pré-datado. Argumentou, ainda, que não houve dano moral e material. A juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro, afirmou que apesar de o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, os usos e costumes mercantis apontam que o documento pode ser emitido com data futura acordada para sua apresentação. Para a magistrada, o desconto antecipado enseja danos morais.