Um motociclista que sofreu um acidente no estacionamento do Extra Hipermercado, em Belo Horizonte, será indenizado por danos morais em R$3 mil. O valor foi fixado depois que o homem se feriu, quando entrava no estacionamento do hipermercado localizado ao lado do Minas Shopping. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo dados do processo, no dia 30 de outubro de 2007, ao entrar no estacionamento do supermercado, o motociclista derrapou em uma poça de gordura e acabou caindo. Ele alegou que tentou fazer ocorrência policial e procurou a administração do supermercado, mas não recebeu qualquer apoio.
Na ação que ajuizou na Justiça contra o estabelecimento, o motociclista alegou ter ficado um dia sem poder trabalhar e ainda gastou dinheiro com táxi. Ele afirmou ainda que o acidente lhe causou danos morais, por causa de aborrecimentos e dores.
Ao ser questionado, o supermercado informou que o estacionamento é administrado pela empresa Minas Park Estacionamento Ltda e disse ainda que apesar da existência da poça, o acidente seria facilmente evitado se o motoqueiro não fosse imprudente.
No entanto, o juiz de 1ª Instância entendeu que o supermercado é responsável pelo serviço prestado. “O serviço de estacionamento funciona como um atrativo para que os clientes frequentem o hipermercado, portanto, integra a prestação de serviço ao consumidor que se dirige à loja, o que demonstra a legitimidade da ré para responder eventuais danos ao cliente”.
O Extra recorreu, mas a sentença foi mantida. O relator, em seu voto, destacou que “cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Se o supermercado não apresenta condições de segurança, de modo a garantir a mais absoluta integridade aos seus clientes, responde pelos danos causados por queda em seu interior”.