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Estado de Minas

Pessoas físicas poderão fazer transporte escolar em BH

BHTrans revê medida que permitia apenas credenciamento de donos de empresas e integrantes de cooperativas. Interessados podem se inscrever até 22 de agosto


postado em 22/07/2011 06:00 / atualizado em 22/07/2011 07:46

A BHTrans decidiu rever portaria publicada em 26 de janeiro e permitir o credenciamento de pessoas físicas que quiserem trabalhar com transporte escolar em Belo Horizonte. Anteriormente, apenas donos de empresas e participantes de cooperativas poderiam se credenciar. A modificação está na portaria publicada nessa quinta-feira no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo explicou Jussara Bellavinha, diretora de Atendimento e Informação da BHTrans, a mudança atende pedidos de pessoas físicas que queriam fazer transporte escolar e estavam impedidas pela deliberação publicada em janeiro.

Mas quem estiver interessado em atuar no segmento de transporte escolar terá de andar depressa, pois a BHTrans também publicou portaria nessa quinta-feira suspendendo, a partir de 22 de agosto, o credenciamento para transporte escolar. Jussara Bellavinha informou que a suspensão é provisória e que o processo será retomado no início do ano quem.

A representante da BHTrans informou que a decisão foi tomada depois que cerca de 2 mil pessoas se credenciaram para prestar o serviço. “Julgamos que esse número atende bem as necessidades da capital e, por isso, interrompemos, de maneira provisória, o credenciamento. Mas em 2012 reabriremos as inscrições”, acrescentou. Os transportadores escolares que se credenciaram desde janeiro deste ano, como pessoa física, por meio de cooperativa, poderão continuar a prestar o serviço como cooperado.

Contudo, o transportador que se interessar poderá modificar sua modalidade de credenciamento para pessoa física, sem ônus, aproveitando toda a documentação que estiver dentro do prazo de validade, enquanto o processo de credenciamento estiver aberto. A autorização para operar o serviço passa a ser de prazo indeterminado.

As exigências de segurança, a forma de prestação de serviço, os deveres e direitos dos credenciados, bem como as normas de fiscalização e as vistorias, não foram alteradas pela portaria publicada nessa quinta-feira.


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