(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Homeschooling: ensino domiciliar deve ser julgado hoje no STF

Segundo a ANED, mais de 15 mil crianças são ensinadas em casa no Brasil


postado em 30/08/2018 12:06

Homeschooling: ensino domiciliar deve ser julgado hoje no STF(foto: Educa Mais Brasil)
Homeschooling: ensino domiciliar deve ser julgado hoje no STF (foto: Educa Mais Brasil)

O ensino domiciliar está na pauta de votações do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 30 de agosto. Entre as 7,5 mil famílias adeptas do homeschooling, 12% estão situadas em Minas Gerais segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) e colocam o estado na 2ª posição entre os mais adeptos da prática. Ao todo, são cerca de 15 mil crianças e adolescentes ensinados neste formato no país. 


De acordo a ANED, 32% dos pais acham que os filhos terão uma educação mais qualificada fora da escola e 25% acusaram problemas relacionados aos princípios de fé da família. A associação declara ainda ter sido registrado crescimento de 916% na procura pela prática entre 2011 e 2016. Apesar de ser permitida em mais de 60 países, a pauta não tem previsão legal no Brasil. 


Em maio de 2015, o tema foi tratado pela primeira vez no STF, com a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a fim de avaliar a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação previsto na Constituição Federal. O dispositivo considerado é o artigo 205, o qual considera que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". 


O Supremo determinou em novembro de 2016 a suspensão nacional de todos os processos pendentes existentes, tanto individuais quanto coletivos, "em razão da relevância dos argumentos apresentados e do reconhecimento da repercussão geral". O julgamento foi incluído na pauta em 28 de junho com previsão de apreciação para esta quinta-feira (30). 


O caso tem origem na provocação do STF feita pelo casal Moisés Dias e Neiridiana Dias que, em 2011, retirou a filha de 11 anos da escola pública no município de Canela (RS) e passou a ensiná-la em casa. Foram citados como argumentos a metodologia inadequada, o risco de educação sexual antecipada e o ensino da teoria evolucionista, por serem cristãos e acreditarem no criacionismo. O casal chegou a ser notificado pela Secretaria de Educação local, que ordenou o reingresso imediato da aluna. 


Contra a prática de educação domiciliar, o Conselho Nacional de Educação (CNE) enfatizou a importância da escola para o exercício da tolerância e da cidadania. A ausência da diversidade cultural e de fundamento na Constituição foi destacada pela a Advocacia Geral da União (AGU), que também adotou posicionamento contrário. 


Desde 2012 o homeschooling está em pauta na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 3.179, que visa incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) um dispositivo capaz de facultar "aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios desses sistemas".


Atualmente, o projeto de lei está na Comissão de Educação, mas ainda será apreciado pela Comissão e Cultura e também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação de constitucionalidade. Tramitam em anexo (apensado) duas propostas, por se tratarem de proposições idênticas ou correlatas: o PL 3261, de 2015, e o PL 10185, de 2018.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)