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Estado de Minas

''Ao estado, não é possível abrir mão dos direitos humanos'', diz um dos criadores do Enem

Para o professor Alvaro Chrispino, especialista em educação, uma atividade mantida por órgãos de governo ''não pode abrir mão de discutir e fortalecer os direitos humanos''


postado em 26/10/2017 16:28 / atualizado em 26/10/2017 17:21

Alvaro Chrispino é professor e participou da criação do primeiro Enem, em 1998(foto: Thiago Bergamasco/Seduc/Divulgação)
Alvaro Chrispino é professor e participou da criação do primeiro Enem, em 1998 (foto: Thiago Bergamasco/Seduc/Divulgação)
A recente decisão da Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, que suspende a regra que permitia zerar a nota da redação do candidato que violasse os direitos humanos vem causando polêmica. A Ação Civil Pública, que foi agora acatada pela Justiça, data de 3 de novembro do ano passado e é de autoria de Miguel Nagib, presidente da Associação Escola Sem Partido e principal militante da causa. A decisão foi tomada em caráter urgente e ainda cabe recurso, coisa que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informou que fará assim que for notificado da decisão oficialmente.

No Manual de Redação do Enem, o Inep coloca como critério de avaliação a elaboração de ''proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos'' e classifica o ''desrespeito aos direitos humanos'' como critério para atribuir nota zero à redação. Ao definir o que é classificado como danoso aos direitos humanos, o órgão escreve que ''pode-se dizer que determinadas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, tais como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de justiça com as próprias mãos, incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e explicitação de qualquer forma de discurso de ódio''.

 

CONTROVÉRSIA

A decisão da Justiça Federal dividiu opiniões no debate público e atores contra e a favor da ''Escola Sem Partido'' se manifestaram a respeito. O professor Alvaro Chrispino, um dos envolvidos na criação do Enem em 1998, diz que ''acompanha de perto'' as discussões em torno da prova e não concorda com a decisão. ''A primeira reflexão é que a gente não pode imaginar que uma atividade mantida por órgãos de governo abra mão de discutir e fortalecer direitos humanos. Ao Estado, não é possível abrir mão dos direitos humanos. Eles fazem parte de sua própria construção. Em uma manifestação pública como o Enem, não é razoável acatar o pedido do Escola Sem Partido. Dizer que a prova trabalha e foca nos direitos humanos é absolutamente necessário. A escola é e precisa ser um espaço de diversidade respeitosa'', defende.

Apesar da posição contrária à decisão, Alvaro não deixa de tecer críticas à forma com que a prova hoje é aplicada. ''A transformação no novo Enem trouxe perdas de qualidade da prova. O primeiro falava das competências e crescia em número de prestantes por adesão. A sua ideia era ir conquistando as pessoas e as instituições pela referência que era o exame. Hoje, tem-se quase uma que obrigatoriedade em prestar a prova por causa do ingresso na universidade. E, para que o Enem se transformasse em um meio de entrada no ensino superior, foi necessária uma mudança estrutural e isso fez com que ele se afastasse da competência para se aproximar dos conteúdos, uma modelagem antiga que estávamos desde antes de sua existência tentando mudar. Passou a ser um processo seletivo, simplesmente'', problematiza.

Em contrapartida, a Associação Escola Sem Partido argumentou, no texto da petição inicial da ação civil pública, que ''ao fazer tal exigência o próprio INEP desrespeita os direitos humanos, uma vez que as liberdades de pensamento e opinião, além de garantidas pela Constituição Federal, estão previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos''.
A Escola Sem Partido tratou a exigência prevista no edital do Enem como um ''simulacro ideológico dos direitos humanos''. O texto traz, ainda, o artigo 5º da Constituição para advogar pela liberdade de expressão do candidato. Lê-se ''condicionar o acesso de um candidato ao ensino superior a que ele defenda ou não defenda determinado ponto de vista sobre o que quer que seja configura, sem sombra de dúvida, uma forma acintosa de cerceamento àquelas liberdades''.

 

* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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