A Justiça determinou que fosse reaberto o processo seletivo para cursos de mestrado e doutorado na área de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O edital determinava que o candidato deveria mostrar, no ato da inscrição, uma carta de apresentação assinada por algum professor da instituição. Dessa forma, obrigava os candidatos a ter “aval” de algum mestre ou doutor da Unimontes para concorrer à vaga na pós-graduação.
O Ministério Público ajuizou ação, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Montes Claros, quando recebeu informações sobre o edital. A Justiça considerou que a exigência de assinatura ofendeu o princípio da igualdade, assim determinou reabertura da seleção na última quarta-feira.
Agora, a universidade está obrigada a aceitar candidatos que possuam carta de apresentação assinada por professor universitário, mestre ou doutor, de qualquer instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A mudança de critérios deverá ser divulgada pelos mesmos meios de veiculação do edital.
Antes de entrar com ação, o MPMG enviou uma recomendação a Unimontes, que não acatou. Na ação, o MPMG argumentou que artigo 206, inciso I, da Constituição Federal (CF) prevê igualdade no acesso ao ensino público, e o artigo 208, inciso V, da CF determina que o acesso aos níveis mais elevados do ensino público se dê segundo a capacidade de cada um. Além disso, lembrou que o artigo 5º da Constituição garante a igualdade de todos perante a lei e o artigo 37, também da Constituição, prevê o princípio da impessoalidade nos atos da Administração Pública.