Outra crítica do presidente em relação a qualquer alteração no calendário se refere à qualidade da reposição. Caso as aulas sejam suspensas nos dias de jogos em Belo Horizonte e também nas partidas da Seleção Brasileira, as escolas devem oferecer aulas normais na reposição e não apenas atividades extraclasse ou gincanas, diz ele.
Tentando adiantar-se a qualquer mudança, o Colégio Santo Antônio já está elaborando modelos de calendário. A instituição trabalha a princípio com o recesso em julho, entre os dias 15 e 30, como prevê a convenção coletiva assinada neste ano. Por outro lado, não descuida da possibilidade de que o recesso ocorra antes, para atender à Lei da Copa. “Aguardamos o acordo sindical. Entendo que é complicado definir isso agora, porque não sabemos como será o cenário em Belo Horizonte no ano que vem. Se teremos manifestações, como estará o trânsito. Tudo tem que ser levado em consideração”, diz o diretor geral e pedagógico do colégio, frei Jacir de Freitas Faria.
Mostrando-se ainda em dúvida, o diretor diz que o ideal seria ter o recesso no período da Copa, respeitando os 200 dias letivos. Mas entende também ser possível manter o calendário já previsto e suspender as aulas nos dias de jogos e usar os sábados como compensação. Sem repostas para o impasse, o diretor diz ser constantemente questionado pelos pais de alunos nos corredores do colégio. “As pessoas querem saber, querem se programar para o momento de descanso com suas famílias”, afirma.
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Escolas Públicas
A polêmica do calendário de 2014 ainda não chegou às escolas da rede pública de ensino. As secretarias Municipal e Estadual de Educação estão em fase de discussão para definir as propostas apresentadas aos professores em relação ao próximo ano letivo. Em Belo Horizonte, a decisão pode ser anunciada até dia 20, por meio de portaria. O governo do estado ainda não se posicionou sobre uma eventual data.
O que diz a lei
Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012
Art. 64. - Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014.