Pais que tiveram as matrículas de seus filhos impedidas pela restrição de ingresso no ensino fundamental a crianças com menos de 6 anos completos até 31 de março conseguiram uma vitória na Justiça. A sentença do juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, contra resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece o limite foi estendida às instituições educacionais de todo o país. Anteriormente, o benefício era concedido por meio de liminar de ação civil pública, de novembro, que determinava a suspensão dos efeitos das regras do CNE.
O magistrado destacou que “permitir que seja matriculado um menor de 6 anos completados até 31 de março do ano letivo e deixar de fazê-lo em relação a outro aluno que completaria a referida idade depois afronta o princípio da isonomia, previsto na Constituição federal”. Para Kitner, a regra do CNE “macula a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das resoluções a repetirem de ano, impedindo o acesso ao ensino fundamental, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado”.
Claúdio Kitner lembrou ainda que a definição da faixa etária de 6 anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcada em estudos de alta análise científica que indiquem que essa é a idade recomendada para o início da alfabetização. Procurados para falar da decisão, o CNE e o Ministério da Educação (MEC) informaram que não foram notificados oficialmente.
De acordo com a sentença, o governo federal deverá comunicar às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A União ainda pode recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Em Minas Gerais, pais inconformados com as regras do CNE entraram na Justiça e conseguiram liminar favorável, concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Porém, a decisão se restringia às escolas da rede estadual, para que aceitassem as crianças com menos de 6 anos completos até 31 de março no 1º ano do nível fundamental. Inicialmente, a decisão valia apenas para 36 escolas particulares de Uberlândia, mas, diante de várias queixas feitas por pais com dificuldade em matricular os filhos também em instituições gratuitas, o juiz estendeu a decisão para toda a rede estadual.
Entenda o caso
- Em outubro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou resolução com diretrizes para matrícula no ensino fundamental, só aceitando crianças com 6 anos completos até 31 de março do ano letivo.
- Mudança causou polêmica e a aplicação que valeria para 2011 foi adiada para 2012.
- Em novembro, o Ministério Público Federal de Brasília ajuizou ação para suspender a determinação do CNE. No mesmo mês, a Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar suspendendo a exigência.
- Em janeiro, o Ministério Público em Uberlândia ajuizou ação para que 36 escolas particulares aceitassem a matrícula, independentemente da idade. Em fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da cidade estendia decisão à rede de ensino em Minas.
- No dia 13, o juiz Cláudio Kitner, de Pernambuco, estende decisão a todo o país.