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Estado de Minas

Matrícula autorizada para menor de 6 anos


postado em 24/02/2012 06:00 / atualizado em 24/02/2012 07:10

Walner Bittencourt conseguiu matricular o filho, Davi, que completou 6 anos depois de 31 de março(foto: MARIA TEREZA CORREIA/EM/D.A PRESS / 20/9/11)
Walner Bittencourt conseguiu matricular o filho, Davi, que completou 6 anos depois de 31 de março (foto: MARIA TEREZA CORREIA/EM/D.A PRESS / 20/9/11)


Minas entra na batalha judicial contra a regra que estabelece idade mínima para matrícula no ensino fundamental. Liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determina que escolas da rede estadual aceitem crianças com menos de 6 anos completos até 31 de março no 1º ano do nível fundamental, ao contrário do que determina o Conselho Nacional de Educação (CNE). Decisão semelhante está em vigor em Pernambuco, desde novembro do ano passado, e, nos próximos dias, a Justiça Federal daquele estado pode estender a determinação para todo o país.

A liminar de Uberlândia, concedida na última semana pelo juiz João Ecyr Mota Ferreira, é uma resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na cidade do Triângulo Mineiro. Inicialmente, a decisão valia apenas para 36 escolas particulares do município. Mas, diante de várias queixas feitas por pais com dificuldade em matricular os filhos também em instituições gratuitas, o juiz estendeu a decisão para toda a rede estadual. “É público e notório que os alunos da rede pública de ensino estejam enfrentando os mesmos problemas que afligem os da esfera privada. Por isso, a liminar foi estendida”, afirma o juiz João Ecyr.

Em sua argumentação, o magistrado questiona o Conselho Nacional de Educação, que determinou, em resolução publicada em outubro de 2010, que só podem ingressar no 1º ano do ensino fundamental as crianças que completarem 6 anos até 31 de março do ano da matrícula. Segundo o juiz, que reforça o entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão em Uberlândia, o critério de avaliação do aprendizado deve prevalecer sobre a faixa etária no momento da matrícula. “A capacidade cognitiva e o nível de conhecimento da criança devem ser levados em conta. Se o aluno já estava matriculado na educação infantil e está apto a começar o ensino fundamental, não há razões para impedi-lo”, acrescenta João Ecyr.

A Secretaria de Estado de Educação informou que ainda não foi notificada da decisão, mas adiantou que as superintendências regionais de ensino estão orientadas a analisar individualmente os casos de dúvida ou problema na matrícula, para checar se a criança cursou a educação infantil e apresenta as condições mínimas para o começar o ensino fundamental. O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) também não tem conhecimento da ação judicial e informou que continua orientando as escolas a seguir as regras do CNE.

Apesar dessa orientação, o presidente do Sinep, Emiro Barbini, questiona o entendimento do conselho. “É preciso ter cuidado para não apressar a formação das crianças, mas impedir as que já concluíram a educação infantil de seguir para o ensino fundamental é um perigo pedagógico. Isso porque prender um aluno numa série enquanto os colegas dele prosseguem pode gerar traumas e até desestimulá-lo. Por isso, deve-se estar muito atento à aptidão da criança para iniciar o ensino fundamental”, argumenta Emiro.

BATALHAS A polêmica da data-limite para matrícula é alvo de mais de 20 processos em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Apenas em novembro passado, no início das matrículas para o ano letivo seguinte, o tribunal concedeu sete liminares contra escolas de Belo Horizonte e crianças com idade fora da exigência legal foram aceitas no nível fundamental por meio de ordem judicial.

Quem já enfrentou a resistência de colégios para a matrícula dos filhos respira aliviado com as novas decisões da Justiça. É o caso do professor Walner Pinel Bittencourt, de 48 anos, que esteve a um passo de mover uma ação para assegurar a vaga do filho, Davi Pinel Bittencourt de Sá, de 5, numa escola particular de Contagem, na Região Metropolitana de BH. O garoto faz aniversário em 20 abril e teria de repetir a última série da educação infantil, mesmo depois de ter participado da formatura. “Ele já estava matriculado no 1º ano do fundamental, mas a escola recuou e quis obrigá-lo a cursar o 2º período novamente. Aí, reunimos todos os casos de pais que conseguiram liminar, além da decisão da Justiça Federal de Pernambuco, para mostrar que há jurisprudência na área e, assim, garantir a matrícula do Davi”, explicou Walner.


Entenda o caso

– Em outubro de 2010, o Conselho Nacional de Educação publica resolução com diretrizes para matrícula no ensino fundamental. Pelo texto, só podem ser aceitas crianças com 6 anos completos até 31 de março do ano letivo.
– O principal argumento do CNE para a regra é organizar a matrícula em todo o país. Até então, cada rede de ensino tinha autonomia para fixar a data-limite. Em BH, exigia-se 6 anos completos até 30 de abril e, em Minas, até 30 de junho.
– A mudança causou polêmica e, diante da repercussão, a aplicação, que valeria para 2011, foi adiada para 2012.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou ação civil pública para suspender a determinação do conselho.
– No mesmo mês, a Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar suspendendo a exigência da idade mínima para matrícula.
– Em janeiro, o Ministério Público estadual em Uberlândia ajuizou ação civil pública para que 36 escolas particulares da cidade aceitassem a matrícula, independentemente da idade. Liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia na última semana.
– Dias depois, a decisão foi estendida para toda a rede estadual de ensino de Minas.

 

 

Trotes

A Justiça Federal em São João del-Rei, no Campo das Vertentes, analisa ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (Ifsemg), em que a instituição é acusada de omissão na repressão à prática de trotes estudantis em suas dependências. De acordo com o procurador Antônio Arthur Mendes, denúncia feita pelo pai de um aluno de 14 anos, que sofreu abusos no campus do instituto em Barbacena, onde funcionava a antiga Escola Agrotécnica Federal, desencadeou as apurações, que confirmaram trotes praticados por estudantes veteranos, sem interferência dos monitores. Na cidade, a escola funciona em sistema de internato. Na ação, o procurador pede indenização pelos danos individuais causados a dois alunos, além da coletividade. A delegacia da Polícia Federal de Juiz de Fora está em fase de conclusão de inquérito que apura se houve crime nos abusos aos novatos.
 


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