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Estado de Minas

Matrícula de crianças no ensino fundamental vai parar na Justiça

Pais se mobilizam e prometem ir à Justiça para garantir vagas para filhos em colégios, diante de resolução que estabelece idade mínima para matrícula no ensino infantil e fundamental


postado em 02/12/2011 06:00 / atualizado em 02/12/2011 06:38

Carla Duarte foi impedida de matricular o filho Raphael, que deve ficar retido no maternal até completar 4 anos(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Carla Duarte foi impedida de matricular o filho Raphael, que deve ficar retido no maternal até completar 4 anos (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Primeiro os pais se revoltaram contra a regra que estabelece a idade mínima de 6 anos para matrícula de crianças no ensino fundamental. Agora, eles prometem cobrar providências contra a exigência do aniversário de 4 anos para o ingresso na educação infantil. A discussão ganhou ainda mais fôlego depois que a Justiça Federal derrubou, em liminar, na última semana, a resolução que determina a idade de corte para o nível fundamental, mas não decidiu sobre o futuro de meninos e meninas que estão prestes a começar a etapa infantil do ensino. Em Belo Horizonte, a discussão é motivo de preocupação e reclamações na família de Raphael Damiani Duarte, de 3 anos, que pode ser obrigado a repetir o último ano do maternal, depois que a escola impediu a matrícula dele no primeiro período da educação infantil.

As datas de corte foram determinadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no ano passado, para padronizar a idade de entrada das crianças na educação básica. Segundo a resolução, somente quem tem 4 e 6 anos completos até 31 de março do ano letivo pode se matricular no ensino infantil e fundamental, respectivamente. As regras se transformaram em alvo de liminares judiciais e de uma queda de braço entre pais e escolas. No mês passado, o Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou ação civil pública para questionar a idade como o único critério para entrada na escola. Na última semana, a Justiça Federal do Pernambuco concedeu liminar, válida para todo o país, contra a exigência dos 6 anos para o ensino fundamental. Mas o Ministério da Educação (MEC) promete recorrer.

Enquanto a polêmica não ganha um ponto final, mães como Carla Damiani Duarte, de 30 anos, criam grupos de discussão em redes sociais e prometem acionar a Justiça para garantir o estudo dos filhos. O pequeno Raphael só completa 4 anos em 31 de maio de 2012 e, por isso, deve ficar retido no maternal, enquanto a maioria dos colegas segue o ritmo normal escolar no ensino infantil. “Não quero queimar etapas, apenas desejo que o Raphael seja aprovado por sua capacidade emocional e intelectual, demonstrada nos relatórios da escola, e não por fazer aniversário num determinado mês. Tudo estaria bem se ele estivesse começado a trajetória escolar agora. Porém, estamos falando de uma criança que está regularmente matriculada há dois anos e meio e pode ser retida apenas por causa da data de aniversário”, disse Carla.

Direito

A escola que impediu a matrícula de Raphael, o Colégio Batista Mineiro, do Bairro Floresta, na Região Leste da capital, concorda com os questionamentos de Carla, mas argumenta que é obrigada a cumprir as determinações do CNE. “O Colégio Batista Mineiro entende que o corte da faixa etária para crianças que já ingressaram na vida escolar não é positivo, pois cerceia o direito à educação. Nos termos da legislação, as instituições de ensino estão submetidas aos mecanismos de normatização, credenciamento, reconhecimento e supervisão do sistema de ensino em que se encontram integradas. (…) Sendo assim, o colégio, (…) por seu comprometimento com o ensino, a educação e princípios éticos que balizam a sua missão, cumpre e respeita todas as diretrizes dos órgãos que regulamentam o ensino no país”, declara a escola, em nota.

A decisão do colégio tem o respaldo do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), que recomenda à instituição seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Educação”. “Os pais que quiserem dar continuidade à trajetória escolar dos filhos nessas circunstâncias podem recorrer a liminares. Mas o que deve ser observado, além das recomendações do CNE, é se não há excesso de zelo das escolas ou muita pressão dos pais. Para isso, o ideal é que uma equipe de pedagogos avalie a prontidão da criança para a série que ela deve cursar ou se há risco de defasagem, pois o retorno mais tarde pode ser muito doloroso e traumático”, declara o presidente do Sinep/MG, Emiro Barbini.

Entenda o caso

– Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou resolução determinando a idade mínima para matrícula na educação básica. Pela legislação, apenas crianças com 4 anos completos até 31 de março do ano letivo podem ingressar no ensino infantil. Para o nível fundamental, é preciso ter 6 anos até 31 de março.
– Até então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente para a matrícula. Em Minas, as escolas estaduais fixavam a data de corte em 30 de junho e a rede municipal de Belo Horizonte em 30 de abril.
– A decisão foi alvo de disputas judiciais. Apenas em outubro deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu pelo menos sete liminares contra colégios particulares de Belo Horizonte e crianças com idade fora da exigência legal foram matriculadas por meio de ordem judicial.
– Em 21 de novembro, o Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra a resolução.
– No dia 22, o juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara de Pernambuco, concedeu liminar suspendendo a exigência da idade mínima para matrícula. A decisão, no entanto, vale apenas para o ensino fundamental, pois o tópico que trata de crianças com menos de 4 anos na educação infantil não foi objeto da liminar. O CNE ainda promete recorrer.
 


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