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Estado de Minas

Bônus da UFMG a alunos de supletivo público vira briga judicial

Com base em precedente aberto por decisões da Justiça, Defensoria Pública da União propõe ação coletiva para que universidade conceda benefício a estudantes de supletivos públicos


postado em 25/11/2011 06:00 / atualizado em 25/11/2011 06:27

 

Nova disputa judicial põe em xeque o programa de bônus do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A Defensoria Pública da União (DPU) entra hoje com ação coletiva na Justiça Federal para garantir que estudantes de escolas públicas vindos de cursos supletivos ou de educação de jovens e adultos (EJA), em que o tempo de estudo é reduzido, tenham direito a acréscimo de 15% na nota do processo seletivo. A ação foi motivada pela luta de uma candidata ao curso de tecnologia em radiologia que conseguiu, esta semana, liminar da 3ª Vara Federal para ter o benefício. Ação semelhante tramita na Justiça Federal em Minas e, no ano passado, um estudante que disputava vaga no curso de medicina teve acesso ao bônus graças a decisão judicial.

O impasse gira em torno de uma das exigências do edital do vestibular da UFMG. Segundo o documento, para concorrer ao programa de bônus o candidato precisa ter “cursado regularmente os quatro últimos anos do ensino fundamental e todo o ensino médio (…) completando, no mínimo, sete anos letivos em escola pública”. Nesse caso, o estudante ganha acréscimo de 10% na nota final do concurso. Quem cumprir esses requisitos e se autodeclarar negro tem direito a bônus de 15%. Com base no edital, a universidade não aceita no programa candidatos vindos de cursos na modalidade especial de aceleração de aprendizagem, como supletivos ou a EJA, em que o diploma do ensino médio é obtido em tempo menor.


Defensora federal Giêdra Cristina Moreira entende que candidatos vêm sendo prejudicados e vai entrar com processo para ampliar o programa(foto: Tulio Santos/Esp. EM/D.A Press 8/2/11)
Defensora federal Giêdra Cristina Moreira entende que candidatos vêm sendo prejudicados e vai entrar com processo para ampliar o programa (foto: Tulio Santos/Esp. EM/D.A Press 8/2/11)
Mas, no entendimento da Defensoria Pública da União, o fato de o curso ser oferecido na rede pública – seja em tempo regular ou acelerado – dá ao candidato o direito ao bônus. “O curso tem o aval do Ministério da Educação (MEC), está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e foi ofertado numa instituição de ensino gratuito, portanto não há razão para a universidade contestar o benefício. O edital exige ainda que o estudante complete sete anos letivos na rede pública. No entanto, esse tempo pode ser diferente de sete anos no calendário tradicional, pois o ano letivo pode ser dividido em ciclos para agilizar a aprendizagem. Na modalidade EJA, o ensino médio pode ser concluído em um ano e meio, e não nos três anos regulares, por exemplo”, argumenta o defensor titular do 4º Ofício Cível da DPU/MG, Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa.


Ele é autor de duas ações em tramitação na Justiça com questionamentos aos critérios do bônus. A primeira delas, que luta pelo benefício para a estudante Cristina Jesus Gonçalves, de 31 anos, teve liminar concedida nesta semana. Moradora do Bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de BH, Cristina comemora a medida e espera ter o respaldo da Justiça até o fim do processo, já que a decisão é passível de recurso. “Parei de estudar na adolescência, pois fui mãe aos 15 anos, e decidi voltar à escola mais tarde, em turma de ensino médio de EJA. O curso era reconhecido pelo MEC e achei uma injustiça a universidade não me aceitar no programa de bônus.”


Uma aluna que disputa vaga em enfermagem tenta na Justiça o mesmo direito ao bônus. Motivada por esses casos, a defensora titular de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/MG, Giêdra Cristina Moreira, decidiu mover ação civil pública contra a UFMG. “Vou interpor ação coletiva para buscar amparo a todos os candidatos que, em tese, fazem jus ao bônus, mas estão sendo prejudicados por terem feito supletivo. Caso seja deferida, a ação vai beneficiar todos que tiveram o direito negado”, explica Giêdra. A UFMG informou que não comentará o assunto enquanto não for notificada sobre a ação.


Criado no vestibular 2009, o programa de bônus é considerado a principal ferramenta da reitoria para democratizar o acesso à universidade. Este ano, 34,5% dos 62,5 mil candidatos ao processo seletivo pediram o benefício. Entre os solicitantes, 8.214 concorrem ao bônus de 10% e 13.363 a 15% de aumento na nota do concurso.

 

UFJF extingue vestibular

A Universidade Federal de Juiz de Fora decidiu acabar com o vestibular como forma de seleção para ingresso em 2013. O Conselho de Graduação da instituição optou pelo uso do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que adota a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para preencher 70% das vagas. As demais serão reservadas ao Programa de Ingresso Seletivo Misto. As mudanças não interferem no vestibular deste ano, em que o Enem substitui apenas a primeira fase. A segunda etapa será em 19 e 20 de dezembro. Informações: www.ufjf.br


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