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Estado de Minas COVID-19

Vacina: empregados que a recusarem podem ser demitidos por justa causa

Advogado, especialista em direito e processo do trabalho, alerta. Funcionários estão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas


19/01/2021 15:30 - atualizado 19/01/2021 15:31

(foto: Gerd Altmann/Pixabay )
(foto: Gerd Altmann/Pixabay )


Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmar a aprovação para uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca no domingo, dia 17, já teve largada o início oficial da campanha de imunização do governo federal contra a COVID-19.

Em meio a uma onda negacionista no Brasil em relação às vacinas, os brasileiros não podem ser obrigados a participar da campanha de imunização, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cidadãos que recusarem a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.

No âmbito da justiça trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas.

De acordo com o advogado especialista em direito e processo do trabalho Rafael Camargo Felisbino, a empresa pode demitir o funcionário em questão, mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.

"É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados. A pessoa que se recusa a tomar a vacina coloca a saúde de todos os colegas em risco. Entretanto, é recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa", explica Rafael Camargo Felisbino.


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