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Estado de Minas

Ibaneis assina criação da Jucis/DF, que deve ter concurso público em até dois anos

Lei foi publicada no DODF de hoje. Uma lei específica deverá dispor sobre o quadro de pessoal efetivo


postado em 04/07/2019 13:33 / atualizado em 05/07/2019 11:32

(foto: Renato Alves/Agência Brasília )
(foto: Renato Alves/Agência Brasília )
Após aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a Junta Comercial, Industrial e de Serviços do DF (Jucis/DF) foi criada. A lei de criação (nº 6.315, de 27 de junho de 2019), assinada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi publicada no Diário Oficial local desta quinta-feira (4/7). A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) passa a integrar a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal (GDF).

No capítulo que trata sobre a estrutura da Jucis/DF fica determninado que ela promoverá, no prazo de dois anos, a contar da publicação da lei, a realização de concurso público para provimento de seus cargos efetivos. Uma lei específica deverá dispor sobre o quadro de pessoal efetivo. 

Por enquanto a autarquia funcionará com cargos comissionados em cargos de chefia e os servidores atualmente cedidos pela União, em exercício na Jucis/DF, poderão continuar desempenhando suas atividades até que seja estruturado o quadro de pessoal efetivo, podendo assumir cargos em comissão, a fim de que seja preservada a continuidade do serviço público. 


Entenda 

A Jucis/DF é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Distrito Federal, com jurisdição em todo seu território, com prazo de duração indeterminado. Ela agora passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. É ainda administrativamente independente, financeiramente autônoma e tecnicamente subordinada ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). 

A autarquia tem por finalidade executar e administrar os serviços próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como fomentar, facilitar, simplificar e integrar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico, visando a geração de riqueza e trabalho no Distrito Federal. 

Confira a lei a partir da primeira página do DODF. 

O órgão era administrado, até então, pelo Governo Federal. A transferência da Junta Comercial do Distrito Federal e de suas atividades da União para o DF foi permitida por meio de uma Medida Provisória de dezembro de 2018.

Segundo o Secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Andre Clemente, essa anomalia de vinculação administrativa surgiu em face da falta de estrutura do Distrito Federal, que, até 1988, funcionava como uma espécie de autarquia federal. “Porém, com a promulgação da Constituição Federal/88, o DF adquiriu o status de ente federativo, com capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração e competências similares a dos Estados”.

Andre Clemente argumenta ainda que se tem observado que os governos estaduais têm melhores condições para tratar dessa matéria porque são responsáveis pelos diagnósticos e solução das necessidades locais. “A iniciativa tem como motivadores promover maior eficiência e racionalidade administrativa, experiências exitosas em outras unidades federativas”, frisa o secretário.

Para Clemente, a transferência da Junta Comercial para o DF favorece o empreendedorismo no Distrito Federal. 


* Com informações da CLDF 


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