![Candidatos protestaram em frente ao Buriti, nesta terça-feira(foto: Divulgação) Candidatos protestaram em frente ao Buriti, nesta terça-feira(foto: Divulgação)](https://i.em.com.br/ooCDL1_3AieHrkz8QUwMCUuSNbY=/332x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2019/02/05/1028120/20190208063356549175e.jpeg)
Em protesto, um grupo de cerca de 120 pessoas se concentrou em frente ao Palácio do Buriti na manhã desta terça-feira (5/2) para reivindicar a alteração do item 18.1 do edital de abertura. De acordo com o item, "serão considerados aprovados no concurso público somente os candidatos que realizaram com êxito todas as etapas mencionadas no edital e que estejam classificados dentro da quantidade de vagas indicadas".
De acordo com um dos líderes do grupo, Kennedy Mota Gonçalves, esta cláusula de barreira é prejudicial para várias áreas envolvidas e impede que os excedentes, mesmo aprovados em todas as etapas do concurso, sejam aproveitados pela PMDF. "É ruim tanto para a administração pública, que deixa de aproveitar novos policiais, quanto para a sociedade que fica a mercê da insegurança e também é prejudicial para a corporação que hoje sofre um déficil alto de policiais", disse.
O grupo levou faixas para chamar a atenção de autoridades. "Governador: contamos com o senhor para retirar a cláusula 18.1 do edital do concurso da PMDF. A cláusula viola o artigo 11 do Decreto Federal n° 699/2009 e a decisão 844/2018 do TCDF. Concorremos com 50.448 candidatos. Em todas as fases passaram cerca de 2.410 e a PMDF tem 7.300 vagas para serem preenchidas. Por questão de justiça todos os aprovados devem ir para cadastro reserva", dizia uma das faixas.
![Grupo foi atendido por deputados para debater a cláusula de barreira e a importância de repôr o efetivo da PMDF Grupo foi atendido por deputados para debater a cláusula de barreira e a importância de repôr o efetivo da PMDF](https://i.em.com.br/5A4z6tiVD3sZ57AZYK374FWL9tM=/332x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2019/02/05/1028120/20190208063357905299a.jpeg)
O Governo do Distrito Federal informou ao Correio que o chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, considerou plausível a reivindicação apresentada pelos candidatos do concurso da PMDF e determinou à equipe técnica avaliar a situação, junto com a Secretaria de Segurança Pública.
Os candidatos também alegam que o mesmo edital, no item 23.7.1, informa que a administração poderá nomear candidatos aprovados e não convocados, podendo, contudo, ultrapassar em até 50% o quantitativo originário de vagas.
Veja o que diz o item 23.7.1:
- 23.7.1 Em conformidade com o art. 11 do Decreto no 6.944/2009, durante o período de validade doconcurso público, a Administração poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação decandidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% (cinquenta por cento) o quantitativo original de vagas.
Portanto, de acordo com eles, verifica-se uma "inadequação" entre os itens e gera "injustiça" para os excedentes. "A quebra da cláusula de barreira, aproveitaria um número maior de candidatos aptos e assim economizaria verbas públicas", ressalta Gonçalves.
O pedido ressalta ainda que a formatação do item em nada prejudicaria o concurso ou a corporação, já que os excedentes foram aprovados em todas as etapas do certame e apenas assegura à PMDF a possibilidade, em momento oportuno e obedecendo o orçamento, de chamar candidatos aptos a ingressar de acordo com a ordem de classificação.
Ainda de acordo com o grupo, o item 18.1 do edital afronta os princípios norteados da administração pública: supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, continuidade do serviço público e eficiência.
Outra alegação dos candidatos é de que após a convocação para o curso de formação de soldados é comum haver desistências que podem chegar a 10% dos candidatos. Por esse motivo, a retirada da cláusula de barreira se mostraria necessária para deixar possíveis substitutos para ocupar as 500 vagas efetivas e, no caso de necessidade da administração, o cadastro de 1.500 chances.
O concurso
A PMDF oferece 2 mil vagas para o cargo de soldado, sendo 500 imediatas e 1,5 mil para preenchimento de cadastro de reserva. Deste total, são 427 vagas imediatas e 1.280 para cadastro reserva são para homens, as demais 73 vagas imediatas e 220 para cadastro reserva são para mulheres. O o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) é a banca organizadora.
A remuneração para o aprovado é de R$ 4.119, mais R$ 850 de auxílio-alimentação durante o curso de formação. Após a conclusão do curso, o salário passa a ser de R$ 5.245,41 e o auxílio-alimentação permanece no mesmo valor.
O concurso consistiu na aplicação de prova objetiva, redação, teste de aptidão física, avaliação de exames médicos, psicológicos, investigação da vida pregressa e social do candidato.