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Estado de Minas

Prouni 2022.2: inscrições começam em 1º de agosto

Candidatos devem prestar atenção às mudanças anunciadas para a inscrição


29/07/2022 00:00

Prouni 2022.2: inscrições começam em 1º de agosto
Prouni 2022.2: inscrições começam em 1º de agosto (foto: Educa Mais Brasil)

As inscrições referentes ao segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) começam na próxima segunda-feira (1) e seguem até 4 de agosto na página do Prouni. Para essa edição, o Ministério da Educação (MEC) anunciou mudanças, que incluem inscrição por modalidade de concorrência e ampliação de critérios escolares.


O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados poderá ser consultado na página oficial do programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A 1ª chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.


O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de ensino privadas. Para conseguir o benefício o estudante precisa atender aos critérios estabelecidos pelo edital do programa, como: ter feito o Enem e obtido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame, além de não ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.


É exigido, ainda, que o candidato seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:


- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; ou cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;


- estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação.


- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e Pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.


Novidades no Prouni 2022.2


Assim, a classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:


- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.


*Com informações da Agência Brasil


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