(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Enem 2020: edital anuncia uma série de cuidados para evitar a transmissão de Covid-19

Confira as principais recomendações


20/08/2020 15:06

Enem 2020: edital anuncia uma série de cuidados para evitar a transmissão de Covid-19(foto: Educa Mais Brasil)
Enem 2020: edital anuncia uma série de cuidados para evitar a transmissão de Covid-19 (foto: Educa Mais Brasil)

Candidatos que vão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, bem como os demais envolvidos nos processos nos dias de provas, deverão seguir uma série de cuidados para evitar a transmissão do Covid-19. Os novos editais do Enem impresso e digital, publicados recentemente pelo Inep, apontam as medidas que serão adotadas pelo instituto em relação ao coronavírus.


O exame está marcado para acontecer nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 em sua versão impressa e 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 na modalidade digital, esta última será realizada pela primeira vez desde a criação do exame para um pouco mais de 96 mil vestibulandos. Somadas as duas categorias, cerca de 5,7 milhões de brasileiros estão com participação confirmada no Enem 2020.

Confira, abaixo, os principais pontos:

Fica proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção contra a Covid-19. Não podendo permanecer no local de provas sem máscara de proteção facial.

Durante a identificação, será necessária a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.

A ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando a distância prevista nos protocolos de proteção contra a Covid-19.

O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a Covid-19, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.

A vistoria de lanches e a revista eletrônica nos locais de provas, por meio do uso de detector de metais, também deverá respeitar os protocolos de prevenção contra a Covid-19. Só será permitida a retirada da máscara para alimentação ou ingestão de líquidos, desde que sem tocar na parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel.

*Com informações do Inep


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)