O mundo se transformou muito nesses últimos meses e o volume de transmissão de dados aumentou consideravelmente se pararmos para pensar somente em reuniões realizadas online, logins em lives, cursos EAD, download de e-books e por aí vai, não é mesmo?
A nova Lei Gerai de Proteção de Dados – LGPD, que passou a ter vigência em setembro de 2020, surgiu como um desafio. Afinal, toda empresa lida com dados pessoais e isso vai mudar profundamente a forma como tratamos dados privados no Brasil. No entanto, a maioria das empresas ainda não está adequada à nova legislação.
Em caso de descumprimento à LGPD, sanções administrativas poderão ser aplicadas. Entre elas, há possibilidade de aplicação de advertências, multas, ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Diante deste atual cenário, o publicitário – especialista em marketing, Eric Colini alerta sobre o prejuízo à marca da empresa que poderá ser autuada pela não conformidade à LGPD. "Isso pode levar à perda de clientes, além de impactar o valuation das empresas", conta.
Como me adequar a LGPD e por onde começar?
Considerando que a LGPD impõe uma série de diretrizes para que o tratamento de dados seja realizado de forma lícita, Eric Colini elencou 14 medidas para quem trabalha com marketing colocar em ação o quanto antes:
"Para o Inbound Marketing, deve-se ficar atento aos seguintes itens:
1. Aviso de Cookies – Identificadores eletrônicos – Dados Pessoais Indiretos
2. Implantar uma Política de Privacidade no site – Transparência – (Art. 6, VI)
3. Adequar os Formulários de Coleta de Dados – Minimização – (Art. 6, III)
4. Implantar um Termo de Consentimento de Coleta – Finalidade – (Art. 6, I)
5. Disponibilizar alteração nos Dados Coletados – Direito de Acesso e Retificação – (Art. 18, II)
6. Facilitar o cancelamento do contrato e exclusão dos dados – Direito de Esquecimento – (Art. 18, VI)
7. Notificar os clientes sobre classificações automáticas – Decisões automatizadas – (Art. 20)
8. Retirar caixas com campos pré-selecionados e/ou obrigatórios – Transparência – (Art. 6, VI)
Para o Outbound Marketing, fique atento:
1. Adquira Mailings de empresas que possuem consentimento dos titulares – Consentimento (Art. 7)
2. Banco de Dados de Leads e Prospects devem possuir ao menos uma Base Legal – Requisitos (Art. 7)
3. Avise aos clientes sobre TODAS empresas do Processo de Marketing – Transparência – (Art. 6, VI)
4.Tenha Contratos de Privacidade com as empresas do Processo de Marketing – Transparência (Art. 6, VI)
5. Permita que o cliente não veja mais o seu anúncio – Direito de Oposição – (Art. 6, VI)
6. Não divulgue "Clientes Modelos" sem autorização dos mesmos – Consentimento – (Art. 7)
"Contudo, não podemos esquecer da adequação de Landing Pages e formulários para a obtenção de consentimento, E-mail Marketing, anúncios patrocinados, além de outras estratégias de Marketing Digital", destaca.
O especialista em marketing relata que é o momento de avaliar quais são os processos críticos e quais mudanças a serem feitas para cumprir as prerrogativas da lei. "Não espere o tempo passar. Muitas empresas já estão tomando suas ações e começar logo vai te colocar à frente num mercado cada vez mais competitivo".
Cada empresa possui necessidades específicas de adequação à lei. Logo, buscar consultoria profissional é imprescindível para um processo de adequação assertivo e bem-sucedido. Estar em conformidade agora é lei.