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Estado de Minas

LGPD: publicitário Eric Colini relata os impactos em sua área de atuação


14/10/2020 23:09 - atualizado 04/02/2021 11:29

Divulgação/MF Press Global
Divulgação/MF Press Global




O mundo se transformou muito nesses últimos meses e o volume de transmissão de dados aumentou consideravelmente se pararmos para pensar somente em reuniões realizadas online, logins em lives, cursos EAD, download de e-books e por aí vai, não é mesmo?





A nova Lei Gerai de Proteção de Dados – LGPD, que passou a ter vigência em setembro de 2020, surgiu como um desafio. Afinal, toda empresa lida com dados pessoais e isso vai mudar profundamente a forma como tratamos dados privados no Brasil. No entanto, a maioria das empresas ainda não está adequada à nova legislação.





Em caso de descumprimento à LGPD, sanções administrativas poderão ser aplicadas. Entre elas, há possibilidade de aplicação de advertências, multas, ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.





Diante deste atual cenário, o publicitário – especialista em marketing, Eric Colini alerta sobre o prejuízo à marca da empresa que poderá ser autuada pela não conformidade à LGPD. "Isso pode levar à perda de clientes, além de impactar o valuation das empresas", conta.





Como me adequar a LGPD e por onde começar?





Considerando que a LGPD impõe uma série de diretrizes para que o tratamento de dados seja realizado de forma lícita, Eric Colini elencou 14 medidas para quem trabalha com marketing colocar em ação o quanto antes:





"Para o Inbound Marketing, deve-se ficar atento aos seguintes itens:





1. Aviso de Cookies – Identificadores eletrônicos – Dados Pessoais Indiretos





2. Implantar uma Política de Privacidade no site – Transparência – (Art. 6, VI)





3. Adequar os Formulários de Coleta de Dados – Minimização – (Art. 6, III)





4. Implantar um Termo de Consentimento de Coleta – Finalidade – (Art. 6, I)





5. Disponibilizar alteração nos Dados Coletados – Direito de Acesso e Retificação – (Art. 18, II)





6. Facilitar o cancelamento do contrato e exclusão dos dados – Direito de Esquecimento – (Art. 18, VI)





7. Notificar os clientes sobre classificações automáticas – Decisões automatizadas – (Art. 20)





8. Retirar caixas com campos pré-selecionados e/ou obrigatórios – Transparência – (Art. 6, VI)





Para o Outbound Marketing, fique atento:





1. Adquira Mailings de empresas que possuem consentimento dos titulares – Consentimento (Art. 7)





2. Banco de Dados de Leads Prospects devem possuir ao menos uma Base Legal – Requisitos (Art. 7)





3. Avise aos clientes sobre TODAS empresas do Processo de Marketing – Transparência – (Art. 6, VI)





4.Tenha Contratos de Privacidade com as empresas do Processo de Marketing – Transparência (Art. 6, VI)





5. Permita que o cliente não veja mais o seu anúncio – Direito de Oposição – (Art. 6, VI)





6. Não divulgue "Clientes Modelos" sem autorização dos mesmos – Consentimento – (Art. 7)





"Contudo, não podemos esquecer da adequação de Landing Pages e formulários para a obtenção de consentimento, E-mail Marketing, anúncios patrocinados, além de outras estratégias de Marketing Digital", destaca. 





O especialista em marketing relata que é o momento de avaliar quais são os processos críticos e quais mudanças a serem feitas para cumprir as prerrogativas da lei. "Não espere o tempo passar. Muitas empresas já estão tomando suas ações e começar logo vai te colocar à frente num mercado cada vez mais competitivo".





Cada empresa possui necessidades específicas de adequação à lei. Logo, buscar consultoria profissional é imprescindível para um processo de adequação assertivo e bem-sucedido. Estar em conformidade agora é lei.

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