Motorista

Na ação, o motorista solicitou reembolso pelo valor do celular e pelos dias em que ficou impossibilitado de trabalhar devido ao conserto do carro, além de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

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Na terça-feira, dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Uber não deve indenizar um motorista que foi vítima de assalto após aceitar uma corrida solicitada através de uma conta falsa no aplicativo. O motorista alegou que a conta utilizada pelos assaltantes havia sido aprovada pela Uber e, portanto, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos.
 
O incidente ocorreu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas apenas agora o caso alcançou o STJ, depois de passar por recursos nas instâncias inferiores. O motorista atendeu um chamado de uma suposta passageira por volta das 2h da manhã de 27 de abril de 2017. Ao chegar ao local da corrida, dois homens o surpreenderam, armados, e o colocaram no banco de trás do seu veículo. Os assaltantes roubaram um celular e danificaram o carro, que ficou 13 dias em reparo.


Na ação, o motorista solicitou reembolso pelo valor do celular e pelos dias em que ficou impossibilitado de trabalhar devido ao conserto do carro, além de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. No entanto, os ministros da Terceira Turma do STJ consideraram o incidente como 'fortuito' e concluíram que a empresa não tem a responsabilidade de indenizar seus colaboradores.
 
O ministro Moura Ribeiro defendeu que 'Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo'. A decisão foi unânime.