A Receita Federal recebeu 36,5 milhões de declaraçãoes do IRPF até a tarde de ontem. Total deve chegar a 39,5 milhões hoje

A Receita Federal recebeu 36,5 milhões de declaraçãoes do IRPF até a tarde de ontem. Total deve chegar a 39,5 milhões hoje

Marcello Casal Jr/Agência Brasil - 5/3/23


A Receita Federal informou ontem que até as 18h, faltando pouco mais de 24 horas para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2023 – ano 2022, pelo menos 36,5 milhões de contribuintes entregaram a prestação de contas. Pelo menos 1,25 milhão de declarações foram enviadas ontem entre as 10h30 e as 18h e a expectativa da Receita Federal é de que até o fim do prazo, as 23h59min de hoje, entre 2 milhões e 3 milhões de contribuintes prestem contas ao fisco, com o total de declarações podendo chegar a até 39,5 milhões.

Segundo a Receita, das declarações entregues em todo o país, 63,43% têm imposto a restituir, 19,14% terão que pagar e 17,43% não tem imposto. Em Minas Gerais, até as 10h30 de ontem foram encaminhadas 3.359.805 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Entre os contribuintes mineiros, 62,34% têm imposto a restituir, 20,20% terão que pagar e 17,46% são sem imposto. Entre os que têm valor a restituir, segundo a Receita Federal em Minas, 76% optaram em receber em conta corrente e 24% por intermédio do PIX.

Com o fim do prazo, a recomendação dos especialistas é entregar o documento mesmo faltando dados e depois retificar para evitar a multa mínimo de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. “Após o último dia do prazo, você tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização (ou seja, se você não recebeu uma intimação fiscal da Receita Federal), lembrando que não pode mudar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais)”, diz Elaine Duarte, especialista tributária da IOB. Outra opção para quem está correndo contra o relógio é usar a declaração pré-preenchida pela Receita, que apesar de simples e segura representa 22% das entregas dos contribuintes.

O professor de direito empresarial e planejamento tributário no Instituto Mauá de Engenharia (IME) e sócio do Escritório Elias Fernandes Advogados, Ricardo Fernandes, considera a declaração pré-preenchida uma modalidade eficiente porque elimina possíveis riscos de esquecimento de algum dado e garante ao contribuinte a certeza de que todas as informações – e suas respectivas atualizações – foram contempladas. Ele lembra que por haver cruzamento de informações por parte da Receita, esse tipo de declaração oferece menos riscos de o contribuinte cair na malha fina. “Há muito pouco espaço para errar nas informações ou sonegar, pois as aplicações correspondentes estão na base de dados da Receita Federal”, explica Fernandes.

Outro ponto é que agora, na reta final da entrega das declarações, é possível que as informações importadas de fontes externas, como instituições financeiras, prestadoras de saúde, informações imobiliárias, empregadores e outros, que ainda não tinham sido lançadas, já se encontrem disponíveis. Fernandes lembra ainda que a declaração pré-preenchida pode permitir o recebimento da restituição com mais rapidez.

O IRPF é o tributo calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.