A falência da Livraria Cultura foi novamente decretada pela Justiça de São Paulo, após a negação de um recurso apresentado pela empresa para manter seu pedido de recuperação judicial. Em fevereiro, a companhia havia obtido uma liminar que suspendia o processo de falência, decretado no dia 9 daquele mês pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, que mencionou o 'descumprimento do plano de recuperação judicial'.

O processo de recuperação judicial se prolongou por mais de quatro anos, até que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível aceitou o pedido da companhia. Em 2020, a Justiça já havia negado uma solicitação de alteração no plano de recuperação da empresa e alertado que a falência poderia ser decretada.

A Livraria Cultura, uma das principais redes do país, enfrenta uma crise severa desde meados de 2015, devido ao encolhimento do mercado editorial. Atualmente, a empresa possui apenas duas lojas físicas, localizadas em São Paulo e Porto Alegre, e continua suas operações por meio de canais digitais.

No início de fevereiro deste ano, a Justiça de São Paulo decretou a falência da Livraria Cultura. Na época do pedido de recuperação judicial, a empresa já alegava enfrentar uma crise econômico-financeira e informava dívidas de R$ 285,4 milhões, principalmente com fornecedores e instituições bancárias.

O juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho afirmou que o novo plano de recuperação, estabelecido em 2021, também não foi cumprido pela companhia. Ele apontou diversas pendências, como a falta de quitação das dívidas trabalhistas até junho de 2021 e a ausência de envio de documentos necessários. Além disso, o magistrado destacou o vencimento do prazo para pagamento aos credores.

Segundo o juiz, a inadimplência da empresa ultrapassa R$ 1,6 milhão, sem perspectivas de adimplemento. A decisão de decretar a falência foi suspensa uma semana depois pelo desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido da Livraria Cultura para análise do recurso.

No entanto, após a análise do cenário, Franco de Godoi decidiu que a insustentabilidade econômica do grupo é evidente, o que justifica a manutenção da sentença e a revogação da liminar recursal. A decisão menciona diversas dívidas não quitadas e a falta de registros adequados no processo de recuperação.

'A falência da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recuperação, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial', afirma a decisão.