Logomarca da Apple em fachada de prédio

A infração era condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto

Reprodução/Agência Brasil
  
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Uberlândia, aplicou multa de R$ 12 milhões à Apple Computer Brasil porque a empresa vendeu Iphones sem carregadores. A sanção foi aplicada pelo Procon Estadual, que instaurou processo administrativo a partir da representação de um consumidor.
 
A denúncia apontava que o aparelho só podia ser utilizado por modelos de carregadores específicos, obrigando o comprador a gastar ainda mais no momento da compra.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, as infrações passavam por condicionar “o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (artigo 12, inciso I); prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (inciso IV); impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor (inciso IX, alínea ‘d’); e deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa (artigo 13, inciso VI), todos do Decreto 2.181/97”.
 
O promotor informa que, em resumo, trata-se de uma venda casada, uma vez que a fabricante do Iphone faz do carregador um acessório do telefone, mas que deveria ser considerado essencial - o que gera mais uma forma de lucro.
 
Ainda de acordo com Martins, a empresa não apontou provas de que o preço final do produto foi reduzido ao consumidor, por não vender o carregador à parte. Nem mesmo demonstrou interesse em conciliação.
 
A partir da notificação a Apple terá o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso ou, no prazo de 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado, efetuar o pagamento da multa.