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Estado de Minas SEM DISTINÇÃO

Mudanças na nova carteira de identidade tornam o documento mais inclusivo

Segundo o Ministério de Gestão e Inovação, não haverá mais distinção entre 'nome' e 'nome social' e o campo 'sexo' será extinto


19/05/2023 10:37 - atualizado 19/05/2023 11:10
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Template da nova carteira de identidade nacional sem o campo 'sexo' e sem distinção entre os campos 'nome social' e 'nome de registro civil'
Nova carteira de identidade nacional terá mudanças inclusivas à população trans e travesti (foto: Ministério de Gestão e Inovação/Reprodução)

O Ministério de Gestão e Inovação anunciou na manhã desta sexta-feira (19/5) que a nova Carteira Nacional de Identidade (CNI) passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas atuais. As alterações atendem a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e buscam tornar o documento mais inclusivo ao retirar o campo “sexo” e unificar o campo “nome” – sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil.

O anúncio não-oficial das novas regras da nova carteira de identidade foi feito na quarta-feira (17/5), dia em que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, deu posse aos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA), e quando se celebrou o Dia Internacional da Luta Contra a LGBTfobia.

Na cerimônia, a secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA , Symmy Larrat, já havia anunciado que a CNI sofreria alterações, para evitar discriminações. O secretário de Governo Digital, Rogerio Souza Mascarenhas, revelou que o novo documento vai retratar com mais fidelidade o cidadão brasileiro.

“Teremos um documento inclusivo. Pretendemos que esse seja um instrumento que permita a reconstrução da relação de cidadania entre o Estado e o cidadão, que a gente saiba com quem que a gente está falando e que essa pessoa possa exigir do Estado seus direitos e cumprir seus deveres, além de ser reconhecido como uma pessoa”.

Validação das mudanças

As novas regras passarão a valer de modo imediato assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer no final de junho. Na prática, as alterações retomam o que já era aplicado no RG convencional – que não traz o campo “sexo” e o nome social, quando existente, já substitui o nome original de registro –, emitido nas últimas décadas em todo o país, e que será gradualmente substituído.

Ainda em fase de implementação no Brasil, o novo documento não terá número próprio, usando o próprio CPF como identificação e, por enquanto, é emitido apenas em 12 estados: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O restante das unidades federativas terão até o dia 23 de novembro para aderir à emissão. 

De acordo com o Ministério de Gestão, até abril deste ano, os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo do Governo Federal.

Histórico

Em abril, o governo Lula (PT) criou um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) com membros de diversos órgãos – que não foram remunerados pelo trabalho desenvolvido – para analisar possíveis mudanças no formato da carteira de identidade nacional, definido na gestão de Jair Bolsonaro (PL) e anunciado em 2022.

Entidades ligadas aos direitos LGBTI questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual não se identificam.

Segundo uma nota técnica publicada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2022, a inclusão dos campos de “sexo” e “nome social” no documento implica em "exposição vexatória e inegável constrangimento", especialmente para pessoas trans.

O MPF afirmou que a discriminação a qual essas pessoas seriam expostas, sujeitando-as a diversas violências, humilhações e tratamentos degradantes, violam o direito à autodeterminação identitária.

Desde 2018, travestis e pessoas transgênero também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo.
 

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