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Estado de Minas ECONOMIA

Orçamento põe em xeque viabilidade do piso salarial dos enfermeiros

Não há espaço para adotar qualquer medida que implique esgarçamento ainda maior da rigidez orçamentária brasileira


19/04/2022 04:00 - atualizado 19/04/2022 07:15

Enfermeiros e técnicos de enfermagem em manifestação por piso salarial nacional em Belo Horizonte, em 2021
Enfermeiros e técnicos de enfermagem fizeram manifestações em 2021 para cobrar a votação do projeto no Senado (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 2/6/21)

Cogita-se de instituir um piso nacional dos enfermeiros e de carreiras correlatas, não para valer como uma medida emergencial em resposta a um evento do tipo de uma pandemia, mas sim como algo definitivo, conforme projeto aprovado recentemente no Senado e ora em exame na Câmara Federal.

 
Em relação especificamente à implementação dessa medida no âmbito público, e em que pese os inúmeros argumentos que se podem reunir a seu favor, é preciso perguntar se há condições mínimas para adotá-la, ou seja, se há espaço orçamentário suficiente nos congestionados orçamentos públicos de nosso país, especialmente na dimensão proposta. Não tratarei da imposição desse tipo de medida ao setor privado, pois entendo que ela perderia qualquer sentido em países com organização capitalista, como o nosso, e só serviria para aumentar os altos níveis de desemprego.

Como mostrarei a seguir, a resposta não é favorável à medida, tendo em vista as crescentes demandas que se vêm fazendo sobre os orçamentos públicos ao longo das últimas décadas, em contraste com uma dominante percepção de que o país está há muito naufragado em uma crise fiscal sem fim, o que leva o Banco Central a subir frequentemente as taxas de juros que fixa de tempos em tempos, à desabada dos investimentos e à consequente compressão das taxas de crescimento da economia e do emprego.

 
E como venho reunindo dados de difícil acesso que ilustram a primeira parte da colocação acima ao longo dos anos recentes, aproveito este espaço para apresentá-los da forma mais didática possível. Dito de outra forma, a mensagem básica é de que não há espaço para adotar qualquer medida que implique esgarçamento ainda maior da rigidez orçamentária brasileira, em qualquer dimensão em que se encarar o problema.

Basicamente, proponho que se analise essa questão de duas formas. Primeiro, deve-se olhar com rigor e atenção a execução orçamentária de um ente subnacional de peso (no caso, foi escolhida a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, a segunda de maior peso econômico no país), em um dado instante do tempo (no caso, no recente ano de 2016), e ali examinar o seu grau de rigidez. E, segundo, jogando o foco da análise em um período suficientemente longo de tempo, devem-se identificar os itens que mais têm crescido, para se ter uma visão acurada tanto de cada momento como de sua evolução recente e perspectivas.

Um exame cuidadoso da execução dessa prefeitura no ano de 2016 mostrou algo que venho denunciando há algum tempo em vários lugares. Hoje, os orçamentos públicos estão cheios de “donos”, ou segmentos que, a partir de legislação hierarquicamente superior, ou seja, com alta rigidez legal, foram se apropriando das receitas, obviamente pelos caminhos legais existentes em nosso sistema. E como não se tem sido bem-sucedido em deflagrar algum tipo de reação contrária com alertas escritos, que impeçam o agravamento do alto grau de rigidez de nossos orçamentos públicos, não é de surpreender que a cada momento surja uma nova pressão pelo aumento do percentual dos “donos”.

Enfim, quem manda no orçamento da Prefeitura do Rio? Com base em 2016, e por ordem decrescente, são os seguintes os percentuais do gasto total: 1) Outros custeios e capital obrigatórios (ou seja, basicamente despesa corrente com programas obrigatórios previstos em lei, excluindo pessoal), 38,7%; 2) Pessoal ativo, 30,3%; 3) Inativos e pensionistas, 14,1%; 4) Outros custeios e capital discricionários (ou seja, sem previsão prévia obrigatória em lei), 10,6%; 5) Investimento, 6,4%.

E, para completar o exame do grau de rigidez em um certo instante do tempo, cabe decompor a parcela obrigatória como segue: 1) Urbanismo, 39,8% (ou seja, basicamente limpeza urbana e transporte); 2) Saúde, 31,1%; 3) Educação, 10,8%; 4) Serviço da dívida, 7,5%; 5) Legislativo, 7,3%; 6) Precatórios, 2%; e 7) Outras vinculações, 1,5%. Cabe agora destacar o peso do item Saúde, o segundo maior entre os demais gastos obrigatórios, e o do pessoal ativo, o segundo maior nos grandes grupos. São esses exatamente os dois itens afetados em face de uma eventual aprovação de um piso aplicável aos entes públicos.

Quanto à análise dinâmica, apresento dados difíceis de obter para a chocante subida real recente dos gastos previdenciários no conjunto dos municípios, em primeiro, e dos estados, em segundo lugar, com tendência a continuar subindo em ritmo forte. Isso significa que o destaque em matéria de crescimento exagerado dos gastos públicos é triplo: saúde, pessoal ativo e previdência (que cresce conjuntamente com o pessoal ativo), todos esses itens sendo direta ou indiretamente afetados pela medida em pauta.

A propósito, entre 2011 e 2018, os gastos previdenciários municipais cresceram à média real de 12,5% ao ano, e entre 2006 e 2018, os gastos estaduais cresceram à média de 5,9% ao ano. Cabe agora destacar o fato de o PIB ter crescido à taxa média de apenas 1,4% ao ano entre 2006 e 2020, tornando literalmente impossível alguma compensação pelo lado da arrecadação tributária.

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