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Estado de Minas COLUNA

Tem estado no Brasil na vanguarda do ajuste fiscal e da Previdência

Governo do Piauí conseguiu encaminhar mudanças de regras no legislativo para equacionar contas e conter passivos previdenciários


15/12/2020 04:00 - atualizado 15/12/2020 07:39

Assim como a questão da Previdência Social, nos estados e municípios o problema tem de ser avaliado do ponto de vista das receitas e despesas dos orçamentos públicos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 22/9/20)
Assim como a questão da Previdência Social, nos estados e municípios o problema tem de ser avaliado do ponto de vista das receitas e despesas dos orçamentos públicos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 22/9/20)

Na linha do instigante artigo do André Lara Resende do dia 11/12 no Valor, já faz um tempo que optei por avaliar a situação financeira dos estados e municípios com ênfase, num primeiro momento, na análise da evolução do “custo previdenciário para o ente público”, em porcentagem da receita corrente líquida subnacional (RCL), ou simplesmente CP/RCL, e não do passivo atuarial sobre a RCL (PA/RCL).

A razão CP/RCL se define pela soma do déficit previdenciário corrente com as contribuições patronais que o ente direciona para o instituto de previdência local.

Relembro que o item previdência é o que mais tem crescido nas contas públicas em geral.

Abandonei o uso da razão PA/RCL na largada, mais comumente utilizada, por conter variáveis de natureza diversa, gerando, como ocorreu com o André, um indicador que não respondia às minhas necessidades analíticas.

No numerador de PA/RCL, tem-se um estoque, que representa a dívida previdenciária dos entes com os seus servidores, trazida a valores de hoje pelo cálculo convencional de valor presente, à taxa de desconto real apropriada, digamos, em termos da situação de hoje, uns 3% ao ano.

Já no denominador, está um fluxo, ou seja, a receita de onde os entes extraem, no ano corrente, os recursos para pagar o serviço dessa dívida. Vale dizer: alhos com bugalhos...

A escolha que fiz é análoga à defendida por André, que, junto com os eminentes colegas americanos por ele citados no artigo, defende, para o país como um todo, o uso da razão entre o serviço da dívida e o PIB (e não a dívida bruta no numerador), indicador esse calculado a partir de dois fluxos (ou seja, alhos e alhos...).

É aliás nesse cálculo mais amplo que incluo o serviço da dívida subnacional convencional, pois por aqui a União assume sistematicamente a responsabilidade pelo pagamento dela, e, dessa forma, transfiro o problema para o embate no local certo, aquele em que o André vem travando o seu, que se dá num plano mais amplo.

Por isso me concentro na questão previdenciária, cujo resultado negativo os entes não conseguem “rolar” prima facie, parecendo-lhes, então, ao mirarem corretamente um indicador com base só em fluxos, que só restaria cortar os investimentos para acomodar as pressões daí decorrentes, ou, então, procurar fazer algo mais profundo em seguida.

Num primeiro momento, contudo, a questão deve ser encarada no estudo dos fluxos de receita e despesa dos orçamentos públicos, lugar esse onde constatamos que a nossa carga tributária é uma das mais altas do mundo e um grande percentual do gasto é extremamente rígido (como em saúde, educação, legislativo e judiciário etc.). Ou seja, só sobra a lamentável receita de ajustar investimento...

A propósito, com a permissão do ilustre governador Wellington Dias, do Piauí, um dos primeiros a encarar corretamente o assunto, junto com João Doria, de São Paulo, divulgo o levantamento que fiz com o pessoal de lá, que mostrou no Piauí algo que deve se repetir na maioria dos quintais subnacionais.

De 2008 a 2019, a razão CP/RCL subiu mais de três vezes, de 8,1 para 25,9%. Em decorrência disso, o valor investido pelo Estado caiu praticamente pela metade nesse mesmo período, de 14 para 7,6% da RCL.

Aceitar isso passivamente? Óbvio que não. Os governadores citados entenderam que a tarefa seguinte seria equacionar de vez o problema previdenciário, começando, com uma reforma de regras atrelada à aprovada pela União em 2019, onde alguns itens teriam aplicação imediata e outros teriam de ser submetidos às respectivas assembleias, um esforço para, após apurado, zerar o passivo atuarial dos entes respectivos.

Agora, se tratava de, em relação à apuração inicial de um PA/RCL de 2,4 vezes a RCL, no caso do Piauí, e que, em si, pouco informa ao analista, estabelecer um plano de equacionamento ou zeragem desse passivo, reduzindo despesas no fluxo respectivo original e aumentando receitas basicamente pelo aumento de contribuições dos servidores, além do aporte e gestão dos ativos redirecionados pelo ente público a seu fundo de previdência, conforme previsto constitucionalmente.

Parece-me que o Piauí é o estado que mais avançou nessa tarefa. Conforme pude perceber, todas as alterações legislativas sobre regras e contribuições já estão aprovadas na assembleia local, o que permitirá um considerável avanço no esforço de ajuste, e já foram identificadas várias oportunidades relevantes de aportes de ativos, podendo antecipar os seguintes efeitos:

1) Se nada for feito, os investimentos piauienses cairão, em 2030, a 66% do valor de 2020.

2) Só com a aplicação das reformas de regras mais a nova contribuição, esse número subiria para 83%.

3) E se, em adição, forem aportados os ativos já identificados, os investimentos poderiam subir para 135% do valor observado em 2020.

Por falta de espaço, deixei de mencionar (e detalhar) a possibilidade de se estruturarem fundos de investimentos em infraestrutura, em parceria com o setor privado nos vários municípios e com apoio das agências de desenvolvimento estaduais.

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