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Estado de Minas ECONOMIA

Um Plano Real para reformar os impostos brasileiros

As características vencedoras do plano que derrotou a inflação. Primeiro, transição rápida. Segundo, "partida neutra". Terceiro, visibilidade de ganhos


28/01/2023 04:00 - atualizado 28/01/2023 07:30

 Fernando Henrique e Itamar Franco se abraçam
Fernando Henrique era ministro da Fazenda do presidente Itamar Franco e coordenou equipe que criou o Plano Real (foto: Fabio Motta/Estadão Conteúdo)

O Brasil precisa hoje de uma reformulação nos tributos com a mesma premência e urgência que tinha, nos anos 1990, de uma fórmula eficiente para debelar a espiral inflacionária de mais de 1000% ao ano. Para controlar uma inflação brutal e resistente, foi concebido o plano Real na gestão Itamar Franco. Nos últimos 30 anos desde o Real, nada tão criativo e bem-articulado foi concebido no campo econômico. Está na hora de o país reunir sua criatividade e boa vontade para implantar um "plano Real dos Impostos", livrando assim o Brasil do manicômio tributário em que hoje vivemos.
 
Dá para fazer. O texto substitutivo às PECs 45 e  110, preparado pelos secretários de Fazenda estaduais (Comsefaz), é um trilho muito bom para começar. Mas para ganhar a força de reorganização, como foi o Real no campo monetário, falta aperfeiçoar três pontos fundamentais que me parecem ser as características vencedoras do plano que derrotou a inflação. Primeiro, transição rápida. Segundo, "partida neutra". Terceiro, visibilidade de ganhos para a sociedade e o governo. É preciso trabalhar nesses três pontos de atenção para obter tração, entusiasmo e apoio geral ao novo sistema de impostos.
 
Transição rápida: qualquer reforma vencedora se implanta com celeridade e determinação. O plano Real teve uma transição de apenas quatro meses com a tal URV (Unidade Real de Valor) que atrelou todos os preços a um parâmetro comum, de modo a determinar a "fotografia" do valor de cada coisa naquele momento. Assim também precisa ser feito nos tributos.  As empresas não conseguirão conviver com uma transição de até cinco anos como se cogita nas propostas atuais. Os contadores do Brasil inteiro teriam que continuar fazendo recolhimentos de tributos com base nos dois sistemas – o antigo e o novo – ao mesmo tempo. Na data da reforma, a chave definitiva para o sistema novo deve ser acionada.
 
“Partida neutra”: essa é a segunda faceta essencial de uma reforma factível sob aspecto político. No plano Real, as URVs determinaram a fotografia da relação entre todos os preços num dado momento. A isso chamamos de um ponto de partida neutro. O mesmo conceito pode ser aplicado nos tributos. Cada transação com mercadoria ou serviço tem uma regra de recolhimento de tributos e uma fórmula de repartição entre União, estados e municípios, aí incluindo os fundos de participação de uns sobre os tributos de outros. Essa salada de regras de imposição e de repartição de tributos precisa ser "fotografada" e congregada num mecanismo que apelidamos de Onda (Operador Nacional de Distribuição de Arrecadação) por lembrar a maneira como, no campo da geração e distribuição de energia elétrica, há um ONS que opera o recebimento de energia gerada em todos os cantos do país e "transmite" essa produção conforme as demandas por energia de cada região. A ideia do Onda é muito semelhante. Um operador de tributos arrecadará eletronicamente dos contribuintes e distribuirá aos entes governamentais, ao fim de cada dia, o produto da arrecadação de todo o país incidente sobre o total do consumo geral naquele dia. Com isso, cada estado e município terá sua receita própria decorrente de um único imposto de consumo, sem intermediação ou demora. Toda a operação é automática e diária. Verificável e previsível.
 
Percepção dos ganhos: o terceiro ponto fundamental é tornar visíveis e palpáveis as vantagens de um plano Real para os impostos mediante a aplicação do Onda. Prefeitos e governadores terão como próprias as receitas que hoje dependem de transferência via fundos de participação. E como seriam calculados os quantitativos de cada ente? Exatamente como uma URV de participação de cada município e estado em toda e qualquer transação comercial realizada no país, conforme a fotografia dela no momento da reforma.
 
Óbvio que a situação de momento é uma "partida neutra", mas não uma chegada "congelada". A regra de neutralidade se aplicará ao quadro encontrado no dia da reforma. Sobre todas as receitas fiscais acrescidas haverá regras novas de incidência, trazendo dinamismo para a realidade tributária pós-reforma. Com isso, os impactos da mudança, do velho sistema para o novo serão graduais, embora com extinção imediata dos velhos tributos.
 
Ninguém gosta da perspectiva de sair perdendo, já na partida de uma negociação. Isso precisa ser respeitado. A melhor regra de transição é, portanto, aquela que respeita e reconhece as incidências de tributos tal como ocorriam no dia da "fotografia de partida". Por isso, são estéreis as tentativas de querer repassar ônus tributário relevante de um setor para outro ou de certas categorias de produtos ou serviços para outros. O Sistema Onda permite acomodar tal transição sem impactos redistributivos pesados demais. Para tanto, recomenda-se testar como será o dia seguinte da reforma tributária antes que ela aconteça. Tal simulação prévia é indispensável e se traduzirá em maior tranquilidade das empresas e das autoridades sobre os impactos possíveis do novo sistema.
 
Simplificar os impostos no país é a próxima fronteira de eficiência social a ser conquistada e o desafio mais relevante do atual governo. É nisso que a capacidade das lideranças será testada e definido seu futuro político.

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