ELEIÇÕES 2026

Lives e cortes de vídeos nas eleições: conheça as regras do TSE

Entenda as normas da Justiça Eleitoral para transmissões ao vivo, uso de inteligência artificial e compartilhamento de discursos na internet

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Durante o período de campanha eleitoral, discursos em atos públicos, comícios e debates são frequentemente transformados em conteúdos digitais por candidatos e apoiadores. A distribuição dessas declarações em transmissões ao vivo e recortes para redes sociais deve seguir critérios rigorosos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Resolução nº 23.610, para prevenir a desinformação e garantir o equilíbrio da disputa.

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O que o TSE proíbe em lives e cortes nas redes sociais

A Justiça Eleitoral proíbe a manipulação de falas, o uso de inteligência artificial para alterar declarações verdadeiras ou produzir conteúdos falsos e o impulsionamento pago de propagandas com teor negativo. Perfis e candidatos que publicarem cortes descontextualizados respondem por propaganda irregular e podem sofrer a remoção imediata da publicação.

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As diretrizes para o ambiente digital determinam limites claros para candidaturas, partidos e apoiadores:

  • proibição total do uso de ferramentas digitais para forjar falas inexistentes ou gerar conteúdos manipulados de adversários (deepfakes);

  • obrigatoriedade de aviso explícito, acessível e destacado caso materiais contenham elementos gerados ou alterados por tecnologia de inteligência artificial;

  • vedação ao impulsionamento pago de publicações que ataquem rivais ou questionem a integridade das urnas e do processo eleitoral;

  • responsabilização solidária de plataformas digitais que demorarem a cumprir ordens judiciais de remoção de conteúdos ilícitos;

  • permissão para transmissões ao vivo realizadas a partir de comitês ou residências particulares, sem o uso de bens e recursos públicos.

Como funciona a punição para cortes tirados de contexto

Discursos em eventos costumam abastecer canais de apoiadores com vídeos curtos em plataformas digitais. Quando um trecho isolado altera o sentido original de uma fala dita pelo orador, o candidato prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral. A assessoria jurídica da parte contrária precisa anexar a gravação original completa para demonstrar a descontextualização abusiva.

Comprovada a infração, os magistrados determinam a exclusão do link com prazos de cumprimento célere pelas plataformas digitais, especialmente nas proximidades e no dia do pleito. O descumprimento de decisões judiciais acarreta multas diárias que podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, aplicadas aos responsáveis pela veiculação e às próprias redes sociais.

A legislação também veda a transmissão de atos eleitorais gravados dentro de prédios da administração pública. Candidatos em exercício de mandato não podem usar a estrutura de gabinetes oficiais para transmissões ao vivo nem veicular imagens de dependências estatais nas campanhas.

Quais são as regras para impulsionamento de vídeos

A legislação autoriza o investimento financeiro para ampliar o alcance de vídeos exclusivamente com o propósito de promover propostas programáticas e candidaturas. Os comitês partidários não podem destinar verbas para impulsionar gravações focadas na difamação ou ataques a oponentes, mesmo que tenham ocorrido em manifestações abertas.

Os anúncios digitais exigem a identificação clara e ostensiva do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do concorrente, além da expressão explícita que rotule o material como propaganda eleitoral em local visível.

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Onde denunciar irregularidades em publicações

Eleitores que identificarem adulteração de discursos, transmissões irregulares ou publicações sem identificação legal podem registrar denúncias diretamente pelo aplicativo Pardal, gerenciado pela Justiça Eleitoral. O sistema aceita o envio de arquivos de mídia, links e capturas de tela para orientar a fiscalização e a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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