Nossa Senhora Aparecida e Flávio: qual o limite entre fé e política?
Ato de Flávio Bolsonaro a seis dias do primeiro turno das eleições de 2026 mobiliza discussões sobre laicidade do Estado e instrumentalização da fé em campanhas políticas
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A seis dias do primeiro turno das eleições de 2026, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ergueu uma imagem de Nossa Senhora Aparecida durante um ato de campanha no Bairro do Brás, no Centro de São Paulo, nesta segunda-feira (28/9). O gesto ocorreu ao lado do governador e candidato à reeleição, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
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A manifestação aconteceu em meio à repercussão de informações falsas que associavam Flávio a uma suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato nega a existência de qualquer proposta nesse sentido. A controvérsia chegou à Justiça Eleitoral e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira (25/9), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia determinado a remoção de publicações relacionadas à informação sobre a suposta retirada do título de Padroeira do Brasil. No domingo (27/9), o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a decisão e determinou o restabelecimento de uma das publicações. Nesta segunda-feira (28/9), a campanha de Flávio recorreu ao ministro Luiz Fux para tentar suspender a decisão de Dino. O caso também foi levado ao plenário do STF.
O episódio reacende a discussão sobre os limites entre liberdade religiosa, manifestação política e uso de símbolos religiosos em campanhas eleitorais. A Constituição garante a liberdade de crença e estabelece a separação entre Estado e religião. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral estabelece regras para a propaganda e para condutas que possam comprometer a liberdade de escolha do eleitor.
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O que diz a lei sobre o uso de símbolos religiosos na política?
Não existe uma proibição geral para que um político manifeste publicamente sua fé ou utilize um símbolo religioso. A Constituição Federal garante a liberdade de crença e estabelece a separação entre Estado e religião.
Na esfera eleitoral, porém, existem restrições à propaganda em determinados espaços. A Lei das Eleições considera templos religiosos como bens de uso comum para fins eleitorais e proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nesses locais.
A legislação também prevê mecanismos para combater abusos de poder capazes de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições. O TSE estabelece que a apuração de abuso de poder exige o enquadramento em uma das modalidades previstas em lei, não sendo possível criar uma categoria autônoma de ilícito apenas por interpretação jurisprudencial.
Por isso, a expressão “abuso de poder religioso” precisa ser utilizada com cautela. A influência ou utilização de estruturas religiosas pode ser analisada pela Justiça Eleitoral quando a conduta se enquadra em modalidades de abuso previstas na legislação, como o abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação.
Qual o limite entre liberdade de expressão e uso político de símbolos religiosos?
O debate envolve a diferença entre a manifestação pessoal de fé e a utilização de símbolos religiosos em atividades político-eleitorais.
Candidatos, assim como qualquer cidadão, têm direito à liberdade religiosa e à manifestação de suas crenças. Esse direito, porém, convive com regras específicas para a propaganda eleitoral e com a necessidade de preservar a liberdade de escolha dos eleitores.
A presença de um candidato em um ambiente religioso ou a manifestação pública de sua fé não configura, por si só, uma irregularidade eleitoral. A análise jurídica depende do contexto, da conduta adotada e de eventual utilização de estruturas ou influência para beneficiar uma candidatura.
No caso de Nossa Senhora Aparecida, a controvérsia ganhou uma dimensão adicional porque a imagem da santa passou a integrar uma disputa sobre conteúdos publicados nas redes sociais e sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral na retirada de informações consideradas falsas.
Por que Nossa Senhora Aparecida é tão simbólica?
Nossa Senhora Aparecida é reconhecida como Padroeira do Brasil e ocupa lugar de destaque na tradição católica e na cultura brasileira.
O título de Padroeira do Brasil foi oficializado em 1930, durante o pontificado do papa Pio XI. Em 1980, a Lei nº 6.802 estabeleceu 12 de outubro como feriado nacional para o culto público e oficial à santa.
A dimensão religiosa e cultural da imagem ajuda a explicar a repercussão de sua presença em um ato de campanha. A discussão ganhou força após a circulação de conteúdos que atribuíam a Flávio uma suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, informação que o candidato nega.
Quais são as regras para manifestações políticas e religiosas?
Estado laico: o Brasil não possui religião oficial e deve assegurar a liberdade de crença e de culto.
Liberdade religiosa: candidatos e eleitores têm direito de manifestar suas crenças religiosas.
Propaganda eleitoral: a legislação estabelece restrições para a propaganda em bens de uso comum, entre eles os templos religiosos.
Abuso de poder: condutas relacionadas à religião podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral quando se enquadram em modalidades de abuso previstas em lei e apresentam gravidade suficiente para afetar a disputa.
Manifestação individual: a expressão pública de fé de um candidato não é, por si só, uma irregularidade eleitoral. O contexto e a forma como a manifestação ocorre são relevantes para a análise jurídica.
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O caso envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida coloca no centro da reta final da campanha a relação entre religião, liberdade de expressão e disputa eleitoral. A controvérsia também passou a envolver decisões divergentes no TSE e no STF sobre a circulação de conteúdos relacionados à suposta proposta atribuída ao candidato.