APOSTAS ON-LINE

1,2 milhão de brasileiros se autoexcluíram de sites de apostas desde dezembro

Sistema da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) permite bloqueio voluntário; número representa cerca de 3% dos 40 milhões de usuários ativos

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Um novo sistema de proteção a apostadores on-line registrou a autoexclusão de 1,2 milhão de brasileiros de sites de apostas e cassinos desde seu lançamento, em dezembro de 2025. A ferramenta, gerenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, permite que os próprios usuários bloqueiem seu acesso às plataformas regulamentadas, uma medida motivada pela expansão do mercado de jogos de azar no país.

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O que é o sistema de autoexclusão?

Desenvolvida pelo Serpro, a plataforma de autoexclusão é uma ferramenta gratuita do governo federal que permite ao jogador solicitar o bloqueio voluntário de seu CPF em todos os sites de apostas esportivas e cassinos online legalizados no Brasil. O objetivo é oferecer um mecanismo de proteção para pessoas que reconhecem ter dificuldades com o vício em jogos ou que desejam se afastar preventivamente da atividade.

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Uma vez ativado, o bloqueio impede que o usuário crie novas contas ou acesse perfis existentes nas plataformas regulamentadas. Além da autoexclusão voluntária, o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) também veda o acesso de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de participantes do programa Desenrola aos sites de aposta, totalizando mais de 5 milhões de pessoas com restrições.

Como solicitar o bloqueio nos sites de apostas?

O processo para se autoexcluir das plataformas é simples e realizado de forma digital. O usuário deve seguir os seguintes passos para ativar a proteção:

  1. Acessar a ferramenta de autoexclusão das plataformas de apostas no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). Fazer o login utilizando as credenciais da conta Gov.br (contas de nível prata ou ouro são necessárias).

  2. Escolher o motivo da autoexclusão.

  3. Definir o período do bloqueio, que pode ser por tempo determinado (mínimo de um mês) ou indeterminado.

  4. Ler e concordar com os termos para confirmar a solicitação de autoexclusão.

É possível revogar o bloqueio após o período escolhido, ou, em caso de bloqueio por tempo indeterminado, após 12 meses.

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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