DECISÃO

Justiça defere pedido de vereadores e suspende anúncios de bets em ônibus

Propagandas de apostas não poderão ser exibidas em coletivos e em abrigos do transporte público de Belo Horizonte

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A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da publicidade de plataformas de apostas esportivas (bets) nos ônibus e nos abrigos do transporte coletivo da capital mineira. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência formulado em ação popular, ajuizado a pedido dos vereadores Professora Nara e Wagner Ferreira, da bancada da Rede Sustentabilidade na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

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De acordo com a decisão em caráter liminar do Juíz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, a divulgação de apostas no transporte público, que é de responsabilidade do município, constitui lesão à moralidade administrativa, uma vez que os contratos com as empresas de apostas descumpriria leis federais.

"Não é juridicamente admissível, a uma primeira análise neste momento processual, que a Administração Pública exija dos particulares a observância de padrões éticos e protetivos que ela própria, na gestão de seus bens e serviços, deixa de observar", afirma o juiz.

A decisão determina que a BHTrans, a Superintendência de Mobilidade (Sumob), a concessionária Eletromidia e o Município de Belo Horizonte adotem medidas para retirar as peças publicitárias e impedir novas autorizações, além de ter que apresentar os contratos e atos administrativos relacionados à exploração desses espaços.

O magistrado também fixou multas diárias individuais, no valor de R$ 50 mil, para a BHTrans, a Sumob e o Município de Belo Horizonte em caso de descumprimento da liminar. Para a Eletromidia, o valor da multa diária será de R$ 100 mil. Para as empresas de apostas Esportes Gaming Brasil Ltda e A2FBR Ltda, o valor foi fixado, também individualmente, em R$ 200 mil.

Ainda de acordo com a decisão, a suspensão visa "impedir que o poder público municipal disponibilize seus veículos e equipamentos urbanos como suporte publicitário para conteúdo veiculado em desconformidade com normas federais já vigentes".

Risco a crianças e adolescentes

Na decisão, o magistrado admitiu, em análise preliminar, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano decorrente da exposição diária da população, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, à publicidade de apostas.

Na decisão, o juiz reconheceu, entre os argumentos apresentados pelos parlamentares, que a capital mineira concentra mais de 120 mil famílias atendidas pelo Bolsa Família, e o programa Passe Livre Estudantil beneficia mais de 20  mil adolescentes que utilizam o transporte coletivo todos os dias.

Ainda segundo as considerações dos autores da ação, aceitas pelo magistrado, estão dados do Terceiro Levantamento. Nacional de Álcool e Drogas (Lenad III), da Universidade federal de São Paulo, que apontam que, entre os adolescentes de 14 a 17 anos que já apostaram, 55,2% encontram-se em zona de risco ou já manifestam sintomas de transtorno do jogo.

Outros dados, do Banco Central do Brasil, também enumerados pelos autores e citados na decisão judicial, indicam que apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões, via Pix, para plataformas de apostas.

Ao fundamentar a decisão, o juiz também determinou a intimação da Defensoria Pública de Minas Gerais para atuar no processo, destacando a relevância da recomendação expedida pelo órgão para a suspensão da publicidade de apostas no transporte coletivo da capital.

Publicidade nos ônibus

Os parlamentares afirmam ter identificado anúncios da Esportes da Sorte tanto na parte traseira quanto no interior dos veículos. Segundo a petição, as peças apresentam advertências sanitárias em tamanho ilegível, em desacordo com a regulamentação federal. Também dizem que, no caso dos anúncios internos, são veiculadas mensagens que associariam as apostas à obtenção rápida de ganhos financeiros, além de QR Codes, que direcionam diretamente à plataforma digital da empresa.

Os autores sustentam que esse tipo de publicidade tem potencial de influência ainda maior do que os anúncios externos. Enquanto as propagandas instaladas na traseira dos ônibus atingem o público de forma passageira, as peças afixadas no interior dos veículos permanecem durante todo o deslocamento do usuário, em um ambiente fechado e sem possibilidade de evitar a exposição. A petição argumenta que essa estratégia amplia a capacidade de indução ao jogo, especialmente porque muitos passageiros permanecem entre 30 minutos e uma hora dentro dos coletivos e utilizam o telefone celular durante o trajeto.

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Além da interrupção da publicidade no transporte coletivo, os parlamentares também solicitam que o município deixe de associar sua marca a empresas do setor em eventos oficiais.

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