Elevadores da Cidade Administrativa vão passar por reforço de todos os pilares metálicos dos contrapesos -  (crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press)

Tribunal de Contas entendeu que modelo de leilão era incompatível com os serviços

crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu uma licitação de mais de meio bilhão de reais do Governo do Estado, durante sessão plenária dessa quarta-feira (24/4). O pregão para Registros de Preços tinha como objeto a prestação de serviços de "reparos preventivos e corretivos" nas edificações e demais instalações do governo de uma série de órgãos, mas sem projetos específicos.

 

Segundo o TCE, o procedimento tem valor total estimado em R$ 542.165.221,05. A área técnica do Tribunal entendeu que a inserção de serviços de maior complexidade, incluindo serviços estruturantes e de reforço, "necessariamente precisam de projetos específicos para cada edificação".

 

 

O pregão de registros de preços permite a contratação de serviços de forma genérica, de acordo com o objeto do edital, enquanto durar a vigência da ata de preços. Nesse caso, a aquisição ocorre de forma parcelada, ou seja, o serviço poderia ser executado pelo governo no futuro, de acordo com a necessidade.

 

A ata de preços tinha vigência de 12 meses, contando a partir do dia 26 de março. A contratação era permitida pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Polícia Civil, Polícia Militar e demais secretarias, institutos e fundações.

 

O relator do caso, conselheiro Adonias Monteiro, entendeu que haveria riscos nas contratações em razão da "imprecisão do objeto do certame" e que a modalidade do pregão era incompatível com os serviços.

 

"Vislumbro o risco da contratação em razão da imprecisão do objeto do certame, que, inclusive, traz no seu escopo serviços estruturais e de reforço que, necessariamente, precisam de projetos específicos para cada edificação, não sendo padronizado, o que os tornam incompatíveis com a modalidade pregão e com o procedimento auxiliar do sistema de registro de preços", disse.

 

 

O edital também permitia a utilização da Ata de Registro de Preços por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do pregão licitatório, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador. Ainda de acordo com Monteiro, nesse caso havia o risco de "difusão das irregularidades".

 

O Estado de Minas procurou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) para um posicionamento, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação do Governo de Minas.