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Estado de Minas

Minas lidera índícios de irregularidades em campanha de candidatos para as eleições

Ministério Público Federal constata indícios de irregularidade nas contas de 10.531 candidatos em Minas. Boa parte dos casos analisados diz respeito a renda incompatível com o valor doado


postado em 24/09/2016 06:00 / atualizado em 24/09/2016 07:25

Um em cada sete candidatos mineiros aos cargos de prefeito, vice ou vereador recebeu doações financeiras consideradas suspeitas pelo Ministério Público Federal. O índice coloca Minas Gerais no topo do ranking de candidaturas “conta-suja” em todo o país: dos 65.268 relatórios com a apresentação de indícios de irregularidades encaminhados pelo MPF à Justiça Eleitoral, 10.531 referem-se a candidatos do estado – ou 16,13% do total nacional.


Entre os indícios detectados pelo Ministério Público estão doadores com renda formal incompatível com o valor doado; inscritos em programas sociais do governo ou integrantes de listas de desempregados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – o que indicaria falta de capacidade econômica do doador; e pessoas registradas no Sistema de Controle de Óbitos, o que é considerado um indicativo de lavagem de dinheiro em campanha.

Para chegar a esses casos suspeitos, o MPF usou um sistema de fiscalização que faz o cruzamento de dados de doadores e candidatos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações de outros órgãos públicos. O grupo de controle e fiscalização é formado por integrantes do Ministério Público Federal, Polícia Federal, TSE, Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Controladoria Geral da União (CGU).

O foco do trabalho é o enquadramento do doador e do fornecedor para as campanhas, usando como base de dados a prestação de contas entregue pelo próprio candidato ou coligação à Justiça Eleitoral. Identificadas possíveis irregularidades, o grupo produz e envia relatórios para os membros do Ministério Público Eleitoral (MPE), responsáveis por impugnar as candidaturas dos chamados “contas-sujas”.

Ao ter acesso às informações, cabe ao promotor eleitoral avaliar a situação e promover as diligências necessárias para a confirmação ou não dos indícios de irregularidades. Em caso positivo, são abertas as ações eleitorais, que podem culminar no cancelamento do registro de candidatura ou até da diplomação – no caso de o candidato ser eleito.

Levando-se em conta a vedação de doações para campanhas realizadas por empresas – a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) –, o grupo também avaliou companhias e organizações que são beneficiadas por recursos públicos e cujas pessoas físicas, como sócios, diretores e responsáveis, fizeram doações ou tiveram um grande número de doadores no quadro de funcionários. A hipótese é de doação camuflada.

Ficha Limpa O sistema de fiscalização (Sisconta Eleitoral) avalia ainda se o candidato apresenta algumas das vedações impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa. Nesse quesito, Minas Gerais apresentou 650 casos, atrás apenas de São Paulo, estado em que 1.424 candidatos poderão serão impedidos de disputar estas eleições. Em todo o Brasil, 5.492 candidatos foram enquadrados na Ficha Limpa pelo MPF, 1,11% do total.

Segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) da Procuradoria-geral da República, Victor Veggi, a grande vantagem do sistema é centralizar as informações e entregar os relatórios aos promotores eleitorais em tempo real. “Em virtude do pouco tempo de campanha para as eleições deste ano, o sistema entrega os indícios de irregularidades, que podem ser analisados pelos promotores, que têm um prazo muito curto para a proposição, sendo o caso, das ações”, diz. (Com agências)

 


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