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Estado de Minas

Janot quer evitar perpetuação de grupos familiares no poder


postado em 19/09/2016 12:13 / atualizado em 19/09/2016 12:46

São Paulo - Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a inelegibilidade de familiares do chefe do Poder Executivo que morrer no curso do segundo mandato. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República.

Janot argumenta que a inelegibilidade reflexa do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição, "além de objetivar expurgar influências indevidas de detentores de poder político em pleitos eleitorais, visa a obstar perpetuação de grupos familiares na chefia do Executivo, o que, é notório, não é raro na política partidária brasileira e mesmo em termos mundiais".

O entendimento consta do enunciado da Súmula 6 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 417 pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B).

O procurador destaca que essa leitura, a partir do parágrafo 5.º, do artigo 14, se deu após a implantação do instituto da reeleição, com a Emenda Constitucional 16, de 1997.

"Prestigiam-se, dessa maneira, o princípio democrático da alternância de poder e os valores constitucionais da probidade administrativa, moralidade, normalidade, legitimidade das eleições", anota.

Segundo o parecer, "essa visão se alinha com um dos valores primordiais de que se revestem as cláusulas de inelegibilidade, lisura dos pleitos eleitorais contra influências espúrias destinadas a assegurar domínio do poder por grupo que já o detinha".

"Portanto, morte do chefe do Executivo no curso do segundo mandato não necessariamente afasta a inelegibilidade reflexa do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição da República”, diz o parecer de Janot. "Caso contrário, possibilitar-se-ia perpetuação do mesmo grupo familiar no comando do Executivo, ainda que o falecido, naturalmente, não possa mais interferir diretamente no processo eleitoral."

O procurador manifestou-se pelo "não conhecimento da ação, por não caber arguição de descumprimento de preceito fundamental contra enunciado de súmula ou orientação jurisprudencial de tribunais". Segundo ele, "essas normas não consubstanciam atos do poder público capazes de lesar, ainda que potencialmente, preceitos fundamentais".

Janot explica que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental "deve ter por objeto ato do poder público que lese núcleo de regras revestidas de essencialidade para manutenção da ordem constitucional".

"O fato de a decisão em ADPF poder fixar interpretação constitucional a ser aplicada a comportamentos estatais violadores de normas constitucionais essenciais não elide a necessidade de que o ato do poder público possua aptidão para lesar preceitos fundamentais", explica.


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